Quem cometer algum crime de natureza ambiental poderá pagar multa maior do que a aplicada atualmente ou ser detido por mais tempo. Essas punições mais severas estão previstas no Projeto de Lei (PL) 4.899/2012. O objetivo é garantir mais segurança ao meio ambiente, principalmente para as Áreas de Preservação Permanente (APPs).

O texto do PL altera a Lei vigente 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Hoje em dia, a multa paga por quem comete um crime ambiental é prevista no Código Penal. O valor da multa por dia é limitado a cinco salários mínimos.

É exatamente este valor que deve ser aumentado em até 30 vezes, a depender da improbidade da conduta, o valor da vantagem econômica auferida e o tamanho do dano ambiental. Atualmente, o valor máximo da multa pode ser aumentado somente em até três vezes.

Prisão
Nos casos de extração ilegal de florestas – de domínio público ou as consideradas de preservação -, a lei em vigência prevê seis meses a um ano de reclusão e multa. Com o PL, a pena por passar para quatro anos e multa. A extração ilegal não considera apenas madeira, como também pedra, areia, cal ou qualquer espécie mineral.Instituto do Meio Ambiente - ALInstituto do Meio Ambiente – AL

Quem desrespeitar a lei com a construção de obras potencialmente poluidoras, sem licença ou autorização ambiental também poderá ser levado à prisão. A pena, segundo o Projeto, passará de um a seis meses de detenção ou multa para seis meses a um ano ou multa. Em alguns casos, poderão ser aplicadas a prisão e a multa juntas.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados analisa o PL. A proposta é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da CCJ. A Mesa Diretora da Câmara definirá se o PL seguirá diretamente para o plenário ou se também passará pela análise de outra comissão temática.

Acesse a íntegra do PL 4.899/2012

Leia a Lei 9.605/1998