Prêmio Funarte de Apoio a Bandas de Música
A Presidente, em exercício, da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que
lhe confere a Portaria nº 85, de 15/04/2009, publicada no DOU de 17/04/2009, institui o presente
Edital, que regulamenta o Prêmio Funarte de Apoio a Bandas de Música, em conformidade
com o disposto na Portaria nº 29/2009-MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas
eventuais modificações no que lhe for aplicável.
Constitui objeto deste edital, premiar conjuntos musicais denominados “Banda de Música”,
“Banda Municipal”, “Banda Sinfônica”, “Banda de Concerto”, “Banda Filarmônica”, “Sociedade
Musical”, em âmbito nacional, com a finalidade de reconhecer e propiciar a melhoria da qualidade
técnica e artística desses conjuntos musicais, com a distribuição gratuita de instrumentos de
sopro.
2. DOS RECURSOS
Os recursos para realização deste Edital correrão pela conta Funcional Programática:
2027.20ZF.0001.786.035B.0001 – Promoção e Fomento a Cultura Brasileira: Fomento e
Promoção a Projeto em Arte e Cultura.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este concurso entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da homologação do resultado final, prorrogável por uma única vez, por igual
período, em ato devidamente motivado.
4. DAS CONDIÇÕES
4.1. Poderão participar deste Edital as bandas de música constituídas sob a forma de instituição
pública ou privada sem fins lucrativos, cadastradas na Receita Federal (CNPJ – Pessoa Jurídica)
há pelo menos seis meses, e se encontrarem em efetivo funcionamento por igual período.
4.2. Estão excluídas as bandas beneficiadas pela FUNARTE/MinC nos anos de 2011 e 2012.
4.2.1 Igualmente, não poderão participar as bandas beneficiadas com recursos oriundos
do Ministério da Cultura/Fundo Nacional de Cultura, Emendas Parlamentares, Pontos
de Cultura, Petrobras, Caixa Econômica Federal e dos Órgãos Estaduais de
Cultura, nos 02 (dois) últimos anos.
4.2.2 Não poderão participar deste Edital “fanfarras” ou “bandas marciais” ligadas ou não a
instituições do ensino regular público ou privado, “bandas de pífanos”, “bandas de rock”, “bigbands”,
orquestra de sopro, bem como conjuntos musicais assemelhados, conjuntos musicais
de instituições religiosas, bandas militares e bandas de instituições de segurança pública.
4.3 Em relação às pessoas jurídicas privadas e/ou públicas, não poderão se inscrever na
seleção pública aquelas que possuam dentre seus dirigentes:
I – membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de
Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade até o 2º grau; e
II – servidor público da Funarte e do Ministério da Cultura, ou respectivo cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4.4. Cada proponente só poderá inscrever um projeto.
5. DA QUANTIDADE DOS PRÊMIOS
5.1. Serão contemplados cerca de 150 (cento e cincoenta) projetos para a distribuição gratuita
de instrumentos de sopro.
5.2. Cada proponente poderá escolher até 5 (cinco) instrumentos, de acordo com a discriminação
abaixo:
Bombardino em Sib
Bombardão Tuba ¾ em Sib
Clarineta 17 chaves em Sib
Saxofone Alto em Mib
Saxofone Tenor em Sib
Trompete em Sib
Trombone de Vara em Sib
Flauta Transversa em Dó
Trompa Cromática em Fá/Sib
6. DAS INSCRIÇÔES
6.1 As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação
da Portaria que institui este Edital, no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no
Portal da Funarte, na data dessa publicação.
6.2 O material de inscrição deverá ser postado por SEDEX, em um único envelope, para o
seguinte endereço:
Prêmio Funarte de Apoio a Bandas de Música
Centro da Música/Funarte/MinC
Rua da Imprensa, 16 Sala 1308 – Centro
20.030-120 – Rio de Janeiro – RJ
6.3 O material de inscrição a que se refere o item anterior compreende os seguintes documentos:
a) formulário de apresentação do projeto (com todos os campos preenchidos) e assinado,
disponível no Portal www.funarte.gov.br;
b) fotos, CDs e DVDs.
6.4 Serão desconsideradas as inscrições realizadas fora do prazo, aquelas cujo material de
inscrição estiver incompleto e as remetidas de forma diversa da estabelecida no item 6.2.
6.5 O projeto deverá ser enviado na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações
posteriores à postagem.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
7.1. Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas:
Etapa 1: a habilitação dos projetos: – triagem, de caráter eliminatório, coordenada pela
equipe do Centro da Música da FUNARTE, com o objetivo de verificar se o proponente
cumpre as exigências previstas neste edital para inscrição.
Etapa 2: a avaliação da Comissão de Seleção – avaliação, de caráter classificatório, sob
coordenação da equipe do Centro da Música da Funarte, de todos os projetos
habilitados na etapa 1;
Etapa 3: a análise documental – verificação, sob coordenação da equipe do Centro da
Música da FUNARTE, de caráter eliminatório, da situação fiscal e documental
dos proponentes selecionados.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 Na etapa de habilitação, uma comissão técnica da Funarte conferirá se as inscrições
obedecem às exigências expressas neste edital.
8.2. A listagem final dos habilitados e inabilitados, acompanhada pelo motivo da inabilitação,
será divulgada no Portal www.funarte.gov.br.
8.3. No prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação da lista a que se refere o item anterior,
os proponentes não habilitados poderão interpor recursos à comissão técnica da FUNARTE .
8.4. Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser enviados por e-mail ao
endereço eletrônico: coordenacaobandas@funarte.gov.br, no prazo de até 2 (dois) dias
úteis após a divulgação do resultado.
8.5. A comissão técnica da FUNARTE julgará os recursos referentes à inabilitação da inscrição
em até 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único: Após análise, as decisões dos recursos serão divulgadas no Portal da
FUNARTE , sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas
informações.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1. A Comissão de Seleção, composta por 7 membros com reconhecida atuação na área da
música, será nomeada por portaria do Presidente da FUNARTE .
9.2. Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de apreciar as propostas:
a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo societário ou trabalhista
nos últimos dois anos;
d) apresentadas por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros) com
os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
Parágrafo único: o impedimento descrito no item c também se aplica se tal situação ocorrer em
relação cônjuge, o companheiro ou parente até o terceiro grau do membro da Comissão de
Seleção.
9.3. O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato
aos demais membros da Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que
praticar.
10. DA AVALIAÇÃO
10.1. O processo de seleção será avaliado seguindo os seguintes critérios:
a) qualificação da banda de música (0–20 pontos);
b) clareza na exposição das necessidades da banda de música (0-15 pontos);
c) viabilidade prática do projeto (0-20 pontos);
d) histórico da banda (0-15 pontos);
e) qualificação da direção artística da banda (0-15 pontos);
f) qualificação do regente da banda (0-15 pontos).
10.2. Cada projeto será avaliado por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão de Seleção, e
sua nota final será resultado da média entre as notas individuais dos avaliadores.
10.3. Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá a seguinte
ordem de pontuação dos critérios:
a) qualificação da banda de música;
b) viabilidade prática do projeto.
10.4. Persistindo o empate, caberá a decisão à Comissão de Seleção, por maioria absoluta,
estabelecer o desempate.
10.5. A relação dos selecionados e suplentes será divulgado no Portal da FUNARTE .
10.6 Os proponentes não selecionados poderão interpor recursos à comissão, que deverão ser
enviados por e-mail, ao endereço eletrônico: coordenaçãodebandas@funarte.gov.br, no prazo
de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
10.7 A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento
dos recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação;
10.8 As decisões dos recursos serão informados direta e individualmente ao recorrente no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.6.
10.9 O resultado final da seleção, após o julgamento dos recursos, será homologado pelo
Presidente da FUNARTE e divulgado no Diário Oficial da União e nos Portais da FUNARTE
(www.funarte.gov.br) e do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br).
10.10 Os proponentes poderão retirar no Centro da Música os projetos não selecionados no
prazo de 30 dias a contar da proclamação do resultado final. Após este prazo, a FUNARTE
destruirá os projetos não retirados.
11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.1 Os contemplados deverão apresentar, em no máximo 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis,
após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos com cópias
autenticadas:
a) estatuto e/ou regimento interno (com suas respectivas alterações, se houver), devidamente
registrados em cartório competente;
b) do cartão do CNPJ;
c) da ata de eleição e termo de posse do dirigente máximo da instituição proponente;
d) do RG e CPF do dirigente máximo da instituição proponente;
e) da lei de criação, em se tratando de banda municipal,
f) declaração de funcionamento da banda há pelo menos 6 meses, emitida por órgão
público (Prefeitura Municipal);
g) declaração assinada, que negue a ocorrência das hipóteses indicadas nos subitens
4.2, 4.2.1, 4.2.2 e 4.3.
11.2 – Os contemplados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência
do Governo Federal serão desclassificados.
11.3 – Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou não cumprimento
das exigências do item 11.1 por parte do proponente selecionado, o prêmio poderá ser destinado
ao suplente, observando a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1 Os contemplados obrigam-se a realizar o projeto em até 180 (cento e oitenta) dias a partir
da data da entrega do prêmio.
12.2. Os contemplados comprometem-se a cumprir integralmente o projeto e incluir em todo
material de divulgação os créditos do Ministério da Cultura e da FUNARTE , obedecendo aos
critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição no Portal
www.funarte.gov.br, e obedecendo às normas referentes à legislação eleitoral, no que for
pertinente.
12.3. Todas as peças de divulgação dos projetos deverão ser submetidas à aprovação prévia
da ASCOM/FUNARTE .
12.4. Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o contemplado deverá encaminhar
ao endereço indicado no item 6.2, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, relatório detalhado das
atividades realizadas, acompanhado de materiais comprobatórios (fotos, clipping, materiais de
divulgação etc.).
12.5. Os proponentes contemplados deverão permitir que todas as ações do projeto possam
ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela FUNARTE , e
que o material resultante, assim como o material descrito no subitem b do item 6.3, possa ser
incorporado ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluído em materiais de divulgação institucional.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente edital.
13.2. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da FUNARTE, ficando
desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir
eventuais questões relativas a este edital.
13.3. O presente Edital ficará à disposição dos interessados nos Portais www.funarte.gov.br
e www.cultura.gov.br. Para esclarecimentos de dúvidas, os proponentes poderão utilizar o
telefone: (21) 2279-8106 ou e-mail: coordenacaobandas@funarte.gov.br.
Compilação e Informações : Apoio LILIO CHAVES CABRAL