A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Municípios que o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou a pactuação dos critérios de partilha do cofinanciamento federal referente ao reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (Suas), pactuados na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
O SCFV é ofertado para crianças, adolescentes e idosos os quais estejam em situação de vulnerabilidade social. O serviço está presente na rede de proteção básica, preferencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
O reordenamento do SCFV prevê também o trabalho com um público considerado prioritário, são eles: crianças, adolescentes ou idosos em situação de isolamento; trabalho infantil; vivência de violência e, ou negligência; fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos; em situação de acolhimento; em cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto; egressos de medidas socioeducativas; situação de abuso e/ou exploração sexual; com medidas de proteção do ECA; crianças e adolescentes em situação de rua; vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.
Novidades
Uma das novidades é que o repasse do cofinanciamento será feito a partir da soma de dois componentes: I Permanente; II Variável, sendo o permanente relativo a capacidade de atendimento que o Município tem. Esse valor será fixo, e o componente II estabelece um segundo valor, que pode variar de acordo com o atendimento e inclusão do público prioritário.
O reordenamento proposto prevê alterações como unificar as regras de oferta e associar o repasse do cofinanciamento federal em um repasse único para o SCFV, independente da faixa etária. Além de estimular o atendimento a um público prioritário, registrar os participantes do SCFV em sistema próprio e manter as orientações técnicas.
Os Municípios que aderirem deverão assumir algumas responsabilidades como a composição dos grupos e carga horária, de acordo com o disposto na tipificação e orientações técnicas do serviço. Terão ainda algumas condições sendo uma delas a de dar continuidade no trabalho já desenvolvido pelos grupos existentes.Prefeitura Araucária (PR)
Adesão
A não adesão dos Municípios será considerada pelo governo federal como desistência formal. Se os Municípios que aderirem sentirem-se prejudicados, poderão recorrer às instâncias de pactuação.
A Confederação ressalta que até julho de 2013 serão concluídos os detalhes para transição do serviço, ou seja, será criado um sistema próprio do SCFV, para que os gestores o alimentem com informações sobre o público prioritário e demais ações. O valor do cofinanciamento federal terá como base as informações incluídas neste sistema.
Transição do SCFV
A CNM ficará atenta quanto ao processo de finalização da transição do SCFV, para que os gestores municipais tenham acesso a todas as novidades que envolvem o reordenamento deste serviço.
Para a entidade esta reorganização é positiva, pois prevê um aumento no cofinanciamento do serviço, o que irá garantir ao gestor da assistência social e equipe flexibilidade para a realização das ações do SCFV, garantindo atendimento ampliado ao público, na perspectiva da garantia a convivência.
A Confederação sinaliza isto como uma conquista dos gestores municipais, pautada nas reuniões do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas), uma das instâncias de formulação da Política Nacional de Assistência Social, que tem como princípio acompanhar a sua concretização nos Planos, Programas e Projetos referentes a Assistência Social.