A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a Pesquisa de Informações Básicas Municipais 2011 (Munic), mostrou que 2.072 Municípios possuem órgão gestor de Política para Mulheres. Números que marcam o Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 8 de março em todo o país.

Segundo a pesquisa existem ainda 872 Municípios com Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher. Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a existência desses órgãos e conselhos representa um forte indicador para a avaliação da implementação das políticas públicas para as mulheres, na perspectiva da promoção da igualdade de gênero no Brasil. "Apesar dos avanços, ainda há necessidade do fortalecimento das políticas públicas nesse setor", defende.

Outro indicador de que os espaços públicos estão sendo cada vez mais ocupados e construídos por mulheres, é o retrato das eleições municipais de 2012. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram eleitas 7648 vereadoras e 663 prefeitas. Mas o presidente da CNM alerta que mesmo com esses dados, o país ainda continua muito longe da paridade de gênero na política.

Projetos em votação na semana do Dia da Mulher no Congresso
A CNM fez um levantamento dos projetos que estão em votação e tratam do fortalecimento de políticas para mulheres e merecem atenção dos parlamentares. Entre eles estão o projeto que trata da ampliação da licença maternidade de 120 para 180 dias; atendimento multidisciplinar à mulheres vítimas de violência e igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Estes assuntos podem ser pauta de votação na Câmara dos Deputados, propostas definidas como prioritárias pela bancada feminina.

A CNM explica do que tratam os projetos:

Licença Maternidade:
A PEC 515/10, garante a licença de seis meses a todas as mães, independentemente de pedido de prorrogação ou adesão de empresas. Atualmente, a licença já pode ser estendida para seis meses no caso das empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08.

Mercado de Trabalho:
A matéria entrou em pauta no ano passado, mas não foi a voto por divergências. Torna crime qualquer discriminação contra a mulher que cause constrangimento, restrições ou humilhações, seja sujeitando-a a condições degradantes de trabalho perante os demais colegas ou inibindo, em clara discriminação de gênero, seu acesso e participação em igualdade de condições.

Vítimas de Violência:
O texto determina o atendimento imediato e multidisciplinar das mulheres, com tratamento do ponto de vista físico e emocional da vítima. Esse atendimento imediato compreende, por exemplo, diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas, amparo médico, psicológico, social e encaminhamento ao Instituto Médico Legal (IML), onde são coletadas informações úteis à identificação do agressor.

Fonte: CNM