O prefeito de Tubarão Olávio Falchetti ordenou à sua equipe de técnicos para que façam o mais breve possível os procedimentos necessários para a implantação do Diário Oficial do Município (DOM) – instrumento de transparência na gestão pública que permite a veiculação de publicações legais com economia de mais de 90% do custo habitual praticado em outros meios de comunicação, e amparado na governança eletrônica, em que a prestação de serviços à sociedade prioriza o emprego de tecnologias da informação e comunicação. A decisão do prefeito partiu após a explanação feita pela equipe da AMUREL e FECAM, ontem (6), ao prefeito, ao vice Akilson Machado, e a secretários e técnicos do governo. O diretor executivo da AMUREL, Celso Heidemann, o responsável pela área de tecnologia da informação da entidade, Everson Guimarães e o diretor do Consórcio de Informática para a Gestão Pública Municipal (Ciga), Gilsoni Lunardi Albino expuseram as vantagens do sistema e a economia aos cofres públicos. "Quase sempre ultrapassa aos 90% do valor gasto no Diário Oficial do Estado e em outros veículos", lembrou o diretor do Ciga, órgão ligado à FECAM.
O diretor executivo da AMUREL Celso Heidemann lembrou que além da economia ao município, a implantação representa a modernização da máquina administrativa pública municipal. "Além disso, o município que implanta o DOM vai ao encontro da gestão transparente, da universalização das informações públicas municipais e ganha em agilidade e controle das publicações, entre outras vantagens", disse.
Tubarão já havia aderido ao consórcio Ciga na gestão anterior, mas não deu prosseguimento aos passos seguintes para viabilizar o sistema (Leia abaixo as etapas a cumprir). Para a implantação do DOM é cobrada uma pequena taxa, que é definida de acordo com o coeficiente do Fundo de Participação de Municípios (FPM).
Além do DOM, a equipe da AMUREL e FECAM desenvolveu ferramentas para auxiliar os gestores nas de engenharia, assistência social, finanças e tributação e para câmaras municipais. Olávio, Akilson e equipe também demonstraram interesse nestas ferramentas e vão receber em outra data, uma orientação mais detalhada do funcionamento de cada programa.
Por enquanto, o único município na região que utiliza o DOM é Imbituba. Além de Tubarão, vários municípios já demonstraram o interesse em implantar o Diário Oficial e estão em fase de avaliação da proposta e do sistema.
O que o município precisa:
1º Aprovar, por lei ordinária, o ingresso do município no CIGA
2º Lei Orgânica
Revisar a Lei Orgânica no tocante à disciplina sobre a forma de publicação dos atos oficiais e, se for o caso, alterar a Lei Orgânica a fim de compatibilizá-la com a publicação em diário eletrônico
3º Lei de Instituição do Diário Oficial dos Municípios
Aprovar lei específica que institua o DOM/SC como veículo oficial de publicação legal e divulgação dos atos processuais e administrativos
4º Decreto de Regulamentação da Lei do DOM/SC
Editar Decreto para regulamentar a forma de publicação no DOM/SC, em especial, a data a partir da qual este diário substituirá as demais formas de publicação
5º Previsão Orçamentária
Prever na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou criar, mediante abertura de crédito especial, rubricas específicas para transferência de recursos ao CIGA, conforme as regras de contabilidade estabelecidas pela Portaria STN nº 860/05
6º Contratos de Programa e de Rateio
Firmar os contratos de Programa e de Rateio com o CIGA, a fim de estabelecer as obrigações de cada parte e definir a forma de transferência dos recursos. Os contratos deverão ser precedidos de processo de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso XXVI, da Lei nº 8.666/93, e, posteriormente, deverá ser publicado extrato de cada contrato no DOM/SC, em cumprimento ao art. 61 da Lei nº 8.666/93