Há um ano, desde 16 de maio de 2012, a Lei de Acesso à Informação passou a valer para todos os órgãos e entidades públicas dos três Poderes de todos os níveis (federal, estadual e municipal), além e autarquias e qualquer empresa que trabalha com recurso público. Com ela, informações públicas passaram a ser acessíveis à qualquer cidadão tanto de forma ativa – quando os dados estão disponíveis sem a necessidade de solicitação – como de forma passiva – quando o cidadão tem um local próprio, online e físico, para fazer o pedido da informação.
"A Lei de Acesso à Informação (LC 12.527/11) e a Lei do Portal da Transparência (LC 131/2009)promove uma mudança de cultura tanto para os gestores púbicos como para a população, acabando a cultura do sigilo e dando início a cultura da publicidade máxima e da participação social", explica o coordenador de Projetos da FECAM, Emerson Souto.
De um ano para cá 67 municípios do estado já disponibilizaram um espaço para a Lei de Acesso no Portal oficial, 29 estão no processo de implantação da ferramenta para a gestão das solicitações de informações e 199 ainda necessitam se adequar. Ainda que o espaço no site não tenha sido implementado, todo órgão público pode receber pedidos de informação tendo 20 dias, prorrogáveis por mais dez, para dar a resposta ao solicitante.
Assessoria de Comunicação FECAM