A Federação Catarinense de Municípios – FECAM, à pedido da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, manifestou-se a respeito do Projeto de Lei nº 263.0/2012 que previa a proibição de alocação ou manutenção de faixa de pedestres a menos de 20 metros de pontos de ônibus, cabendo o Estado e os municípios o cumprimento e fiscalização da norma.
A matéria foi votada em sessão legislativa do dia 07 de maio e foi vetada com base no parecer do advogado da FECAM, Diogo Beppler. No Parecer Jurídico nº 01/2013, o advogado argumenta a inconstitucionalidade do Projeto de Lei, uma vez que a legislação sobre trânsito e transporte compete privativamente à União.
O Parecer informa ainda que tramita no Supremo Tribunal Federal um recurso cujo o julgamento delimitará o que é competência dos municípios na regulamentação do trânsito, tendo em vista o interesse local e regional, sugerindo que as Leis a respeito de trânsito que tramitem pela Assembleia Legislativa do Estado fiquem suspensas até a julgamento do recurso.
Confira o Parecer abaixo.