O governador Raimundo Colombo anunciou na noite desta quinta-feira (23)
em Blumenau, a revogação do decreto 1357/2013 que estabelecia a cobrança
do diferencial de alíquota (Difa) de ICMS nas operações internas (dentro
do Estado) e externas (interestaduais). "Sabemos o quanto é difícil
manter um empreendimento funcionando regularmente. Por isso, e por conta
das diversas mudanças impostas por resoluções federais, entendemos que é
melhor suspender em definitivo essa cobrança", explicou o governador. O
anúncio foi feito durante a 45ª Convenção Estadual do Comércio Lojista.
Entre o estabelecimento da cobrança e sua suspensão, o secretário da
Fazenda, Antonio Gavazzoni, participou de diversas reuniões com
representantes do comércio e da indústria. "A decisão de estabelecer o
Difa foi tomada antes da tentativa de unificação do ICMS, num momento em
que o Estado sofria os impactos da Resolução 13, que já havia unificado
o imposto de importação. Apesar da perda de arrecadação, mais uma vez o
Governo dá um passo em direção à boa relação estabelecida ao longo dos
anos com as pequenas empresas", diz Gavazzoni.
O Difa foi instituído por decreto em janeiro de 2013 e entrou em vigor
no dia 1º de fevereiro, com o objetivo de proteger a indústria local –
já que para muitos empresários era mais vantajoso comprar mercadorias de
outros estados. Porém, por conta de pleitos de empresários enquadrados
no Simples Nacional, em março o Governo do Estado anunciou a suspensão
da cobrança por 90 dias com efeito retroativo a 1º de fevereiro. Um novo
decreto, que estendeu a suspensão para 1° de julho, foi publicado no
Diário Oficial em abril. As suspensões de cobrança tiveram como objetivo
aguardar as definições em torno da unificação das alíquotas de ICMS, em
discussão em Brasília, e verificar o impacto que as mudanças trariam
para o Estado. Como as indefinições permanecem, o Governo decidiu
encerrar as discussões sobre o tema.

Fonte: Sefaz SC

Mais informações:

Diogo Henrique Otero: (48) 9621-1144 (Presidente Fampesc)

 

Assessoria de Imprensa – AMUREL