A totalidade dos municípios de Santa Catarina deverá preencher e aprovar o Plano de Ação 2013, da Assistência Social, dentro da data estipulada. A estimativa é da Federação Catarinense de Municípios – FECAM, alertando que o prazo final se encerra em 30 de junho.
Dos 295 municípios catarinenses, apenas Balneário Rincão e Pescaria Brava, recentemente criados, estão fora da obrigação legal, pois ainda precisam aderir ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Dos 293 municípios, 121 (41,3%) já têm o plano preenchido pela prefeitura e aprovado pelo Conselho Municipal, 55 (18,8%) estão em processo de aprovação e 117 (39,9) em fase de preenchimento.
"Quem não cumprir com o prazo poderá ter os repasses federais bloqueados para esta referida área", alerta a assistente social da FECAM, Janice Merigo. Conforme ela, existem atualmente 342 Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, em 290 municípios, que recebem verbas federais.
O Plano de Ação é um instrumento eletrônico de planejamento utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS para lançamento e validação anual das informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência regular e automática de recursos do cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais, que é disponibilizado no sistema informatizado SUAS Web. O preenchimento deve ser feito pelos gestores municipais (secretários de Assistência Social) e, posteriormente, comunicado ao Conselho Municipal de Assistência Social para sua aprovação.
Conforme Janice, as informações contidas no Plano de Ação deverão estar coerentes com os Planos de Assistência Social dos respectivos Estados, Municípios e Distritos Federal. Os repasses federais adicionais para financiar novas ações ou fortalecer as existentes, instituídos durante o exercício fiscal, passam a fazer parte integrante do Plano de Ação. "O cadastro do município no CadSUAS deve estar atualizado, para que não ocorra nenhum problema na finalização do Plano de Ação", finaliza.
CRAS – O Centro de Referência de Assistência Social é uma unidade pública estatal descentralizada da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Atua como a principal porta de entrada do SUAS, dada sua capilaridade nos territórios e é responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social. Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o CRAS possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos.
O principal serviço ofertado pelo CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), cuja execução é obrigatória e exclusiva. Este consiste em um trabalho de caráter continuado que visa fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida
293 Municípios
Aprovado – 121 – 41,3%
Conselho Aprovando – 55 – 18,8%
Em Preenchimento – 117 – 39,9%
Reprovado – 0 – 0%
Assessoria de Comunicação FECAM