Integrantes do colegiado de educação da AMUREL se reuniram recentemente para discutir uma questão que está trazendo transtornos para os gestores municipais que procuram cumprir a Lei nº 11.738/2008, que além de instituir o Piso Salarial Profissional do Magistério, dispõe também acerca da organização do trabalho do professor. Em seu art. 2º, § 4º, estabelece que, no máximo, dois terços de sua jornada de trabalho sejam utilizados para as atividades de interação com os alunos. Em outras palavras, está garantido na lei, no mínimo, um terço da jornada para atividades extraclasse (horário pedagógico ou hora-atividade). Na ocasião ficou formada uma comissão de trabalho que irá tratar sobre este assunto. Sendo assim, os secretários municipais de educação pretendem formular uma normativa sobre a hora atividade para posteriormente aplicá-la nos seus municípios. A comissão de trabalho fará uma reunião com a assessoria jurídica da AMUREL para tratar do assunto.
Assessoria de Imprensa – AMUREL