Apesar de questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), alguns artigos da nova lei de distribuição dos royalties de petróleo e gás natural (Lei 12.734/2012) são válidos. E, em obediência à legislação, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) classificou os pontos de entrega às concessionárias de gás natural, conhecido como city gates, e as Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGNs) como "afetados por instalações de embarque e desembarque para o de pagamento de royalties".
A decisão da ANP foi tomada no dia 19 de junho, assim, o pagamento de royalties para os city gates e UPGNs será efetuado a partir da distribuição do mês de junho de 2013, referente à produção e movimentação de petróleo e gás natural de abril deste ano.
Além da própria Lei, a medida leva em consideração a orientação da Advocacia Geral da União (AGU) e da ministra do STF, Cármem Lúcia, relatora das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) que contestam a validade da Lei 12.734/2012. A contestação não leva em consideração os pontos de entrega de gás natural.
Disputa no Judiciário
Antes desta medida, durante os últimos anos, os Municípios com city gates e as UPGNs só recebiam estes recursos após entrarem com ações no Judiciário e ganharem por meio de decisões.
Com a nova regra, 25 Municípios têm direito a receber estes royalties. Em 2012, os recursos recolhidos pela exploração do gás natural alcançaram o valor de R$ 296 milhões.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) espera que a Suprema Corte tome uma decisão urgente sobre a constitucionalidade dos artigos da Lei dos royalties que estão sob judice. A entidade almeja que a nova redistribuição dos recursos oriundos das plataformas continentais tenha os efeitos plenos e beneficiem toda a população brasileira e não somente uma pequena parcela como é atualmente.
Fonte: CNM