Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estende as exigências da Chamada Lei da Ficha Limpa para o ingresso no serviço público – cargo efetivo ou comissionado – foi aprovada por unanimidade no Senado Federal. A matéria foi votada nesta terça-feira, 2 de junho, nos dois turnos e agora deve ser apreciada pelo Câmara dos Deputados. Se aprovada, a medida valerá para os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e nas esferas federal, estadual e municipal.

A medida proposta pela PEC 6/2012 foi aprovada na forma de um substitutivo. O original proibia a nomeação em cargos comissionados e funções de confiança de pessoas em situação de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar 135/2010. No substitutivo foi incorporado o texto da PEC 30/2010, que estende a proibição para nomeação de servidores efetivos. E foi retirado do relatório o trecho que incluía as condenações por crimes dolosos como fator de impedimento para que a pessoa assumir cargo público.

Além dos crimes eleitorais cuja pena seja a privação de liberdade, a LC 135/2010 prevê como casos de inelegibilidade os crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e privado, o meio ambiente, e contra a vida e a dignidade sexual, entre outros.

Deliberação
O texto deliberado prevê: "vedar o provimento, a investidura e o exercício em cargo em comissão ou em função de confiança aos brasileiros que estejam em situação de inelegibilidade, ressalvadas as incompatibilidades específicas de cargos políticos eletivos, a condição de inalistável e a de militar".

Da forma como foi aprovado o texto, poderão ser demitidos os servidores que vierem a ser condenados pelos crimes previstos na Lei da Ficha Limpa por decisão transitada em julgado ou sentença proferida por órgão judicial colegiado a partir da promulgação da PEC.

Da Agência CNM, com informações da Agência Senado