Dos 295 municípios do Estado, apenas 15 já celebraram convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN para proceder a inscrição de Dívida Ativa e cobrança judicial dos créditos de ISS (imposto sobre serviço) inseridos no Simples Nacional, de competência municipal. São eles, Balneário Camboriú, Braço do Trombudo, Caçador, Concórdia, Fraiburgo, Indaial, Joaçaba, Pinhalzinho, Piratuba, Pomerode, Ponte Serrada, Rio do Sul, Taió, Tubarão e Videira.
Estes municípios, porém, precisam regularizar os referidos convênios com a PGFN a fim de se adequar às novas diretrizes dispostas no comunicado da Receita Federal (CGSN/SE nº 16), de junho deste ano. As alterações tratam sobre prazo de vigência, denúncia, recebimento dos créditos e intercâmbio de informações entre o município e a procuradoria. O prazo se encerra no final do ano.
A FECAM – Federação Catarinense de Municípios, por meio de seu departamento jurídico, já enviou comunicado aos municípios nesse sentido. A entidade orienta também às administrações municipais que ainda não firmaram convênio com a PGFN, para a importância do mesmo, uma vez que dessa forma podem proceder a cobrança do ISS das empresas optantes do Simples Nacional, não dependendo da ação da Receita Federal.
Todas as informações necessárias à adequação dos convênios estão dispostas na Internet, no sítio do Simples Nacional, na categoria entes federativos, a qual somente poderá ser acessado por meio de certificação digital. Já os municípios não conveniados, podem obter maiores informações sobre os procedimentos de cobrança do imposto e celebração do convênio, por meio do linck
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/ParcelamentoConvenio.aspx.
Outros esclarecimentos podem ser obtidos no departamento jurídico da FECAM pelo fone (48) 3221.8800 ou pelo email juridico@fecam.org.br.
Fonte: Fecam