O Calendário Nacional de Vacinação foi redefinido. A Portaria 1.498/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), na segunda-feira, 22 de julho, traz mudanças no Programa Nacional de Imunizações (PNI), que é formado pelo Calendário Nacional de Vacinação dos Povos Indígenas e as Campanhas Nacionais de Vacinação.
A redefinição foi nos períodos por idade em que as vacinas devem ser aplicadas, tanto para povos indígenas, como não-indígenas. Outra mudança foi nos prazos das Campanhas de Nacionais de Vacinação, onde são aplicadas vacinas como a Influenza e a Poliomielite. Os Calendários são usados para ajudar no controle, eliminação e erradicação de doenças imunopreviníveis.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os entes públicos municipais a alterarem o que for preciso. A entidade alerta para que haja atenção em relação aos novos Calendários e Campanhas Nacionais de Vacinação que se encontram em vigor, a partir da Portaria.
Tarefa dos Municípios
As secretarias de Saúde municipais – e as estaduais e do Distrito Federal – são responsáveis pelo armazenamento, conservação, manuseio, distribuição e transporte de imunobiológicos (vacinas). Cabe também a elas o registro das informações das vacinas no Programa Nacional de Imunizações, no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações – (Sipni) e na Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai/MS).
A comprovação da vacinação deverá ser feita por meio de cartão ou caderneta de vacinação emitida pelas unidades de saúde. Eles deverão conter as seguintes informações: nome da vacina, data, número do lote, laboratório produtor, unidade vacinadora e nome do vacinador.
Orientações
Manuais de procedimentos de vacinação e outros materiais de orientação que podem ser acessados pelos gestores municipais, no menu publicações, na página do Ministério da Saúde. Veja aqui.
Acesse íntegra da Portaria 1.498/2013, com os Calendários e Campanhas alterados.
Veja Portarias 3.318/2010 e 1.946/2010 que foram revogadas, com a nova Portaria.