Atenção gestores municipais: os Municípios têm a obrigatoriedade de enviar, mensalmente, o relatório de alvarás e documentos de habite-se, e os de regularização e demolição emitidos, até o dia 10 do mês subsequente. O envio deve ser para a Receita Federal do Brasil (RFB). Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 50 da Lei 8.212/1991.
Caso ocorra atraso ou o não envio, o dirigente municipal competente pagará multa de R$ 636,17. Penalidade prevista no artigo 92 da lei citada, combinado com o artigo 283, inciso I, alínea "f" do Decreto 3.048/1999. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as informações deverão ser prestadas pelos gestores de forma consistente, pois elas serão alvo de inspeções periódicas promovidas pelos Tribunais de Contas.
O Sistema de Cadastramento de Obra – Módulo Prefeitura (SisobraPref) é gratuito e está disponível para todas as prefeituras. Ele serve de apoio para que os gestores possam cumprir o envio dos documentos e relatórios à RFB.
Sistema
A adesão ao SisobraPref não é obrigatória para os Municípios que possuem sistema próprio. No entanto, estes devem desenvolver um layout para a transmissão do arquivo da maneira determinada pela RFB.
A transmissão do arquivo digital será por meio do programa denominado SisobraNet, disponível gratuitamente na página da RFB. Ele tem por finalidade verificar a consistência dos dados e transmiti-los via internet para o banco de dados, mediante recibo com a relação de todas as obras informadas na competência.
Veja a nota técnica produzida pela CNM
Fonte: CNM