A partir de setembro deste ano, pessoas em situação de violência sexual terão atendimento garantido na rede de saúde. Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 1.º de agosto, a Lei 12.845/2013 que prevê atendimento obrigatório, integral e multidisciplinar. A norma visa ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.

De acordo com a lei, todos os hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) devem oferecer atendimento emergencial às vítimas de violência em qualquer forma de atividade sexual não consentida.

Entre os serviços obrigatórios estão:

diagnóstico e tratamento das lesões físicas;
amparo médico, psicológico e social imediatos;
facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência;
profilaxia da gravidez;
profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST);
coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia; e
fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.