A Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 116/2011 – estende a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) às embarcações e aeronaves às receitas dos Estados e Municípios – tramita no Congresso Nacional. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) pretende inserir ao texto, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), maior participação dos Municípios na quota do Imposto.

Se for aprovada, a emenda vai afastar a inconstitucionalidade da cobrança do IPVA de barcos e aeronaves. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se posicionado neste sentido, no julgamento de recurso extraordinário contra a cobrança do Estado do Rio de Janeiro, em 2007.

A matéria altera o artigo 155 da Constituição Federal, que trata da instituição de impostos por parte dos Estados. Ela está em analise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

A CNM aguarda a indicação do relator para encaminhar suas sugestões. Entre elas, a de ampliar a participação dos Municípios no tributo. A justificativa da Confederação para a sugestão é de que hoje, o IPVA é dividido em partes iguais entre Estados e Municípios, porém são os Municípios que mantêm a conservação e a sinalização das vias públicas por onde transitam os veículos.

Partilha
Diante desse contexto, o departamento de Trânsito da CNM salienta: "é justo aos Municípios ter maior participação na partilha dos recursos. Até porque os Estados são beneficiados com a integralidade da receita de registro e de licenciamento de veículos, e da habilitação dos condutores. E tudo isso gera receita significante que não é partilhada com os Municípios".

Além disso, as alterações sugeridas devem evitar os problemas que ocorrem com o IPVA de veículos. Apesar de ser favorável à emenda, a entidade menciona a existência de concentração de registros em alguns Estados onde o tributo é menor, o que ocasiona guerra fiscal entre eles. Exemplo disso é o que ocorre com as locadoras, que registram seus veículos nos Estados onde o tributo é menor, embora eles transitem em outros. Nesse caso, o regulamento terá que propor alíquotas unificadas nacionalmente a exemplo do esforço que se verifica para evitar a guerra fiscal do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS).

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