O dia 27 de setembro é a data limite para que os municípios façam a adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). No momento em que aderirem, os governos municipais precisam enviar a documentação necessária para a gestão do Programa. Sem ela, o processo não será validado.
É importante lembrar que só podem aderir ao PPA os Municípios que têm ou tiveram convênios com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), vigentes em 2009, 2010, 2011 ou 2012.
Municípios que possuam mais de 250 mil habitantes também poderão aderir o PPA desde que possuam assentamentos de reforma agrária. Outra possibilidade é a adesão conjunta, feita em parceria com o Estado.
Exigências para adesão
O primeiro passo para a adesão é encaminhar um ofício ao MDS com a manifestação de interesse assinada pelo prefeito. Os documentos exigidos são: cópia autenticada dos documentos pessoais do prefeito ou governador (RG e CPF), e de todos os agentes que solicitarão senhas, nominados na ficha de identificação; cópia do termo de posse dos mandatários, além das fichas de levantamento de demanda preenchidas.
O PAA promove o acesso à alimentação e incentiva a agricultura familiar. Por meio do Programa, os governos compram os alimentos e os destinam às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional ou as atendidas pela rede socioassistencial.
Agência CNM, com informações do MDS