Alterações referentes ao componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 5 de setembro. A Portaria 1.903/2013 – que altera a de número 340/2013 – prevê mudanças em prazo e nas áreas mínimas dos diversos espaços físicos.

O departamento técnico de Saúde da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre as medidas, aplicáveis às propostas habilitadas a partir deste ano.

De acordo com o novo texto, o prazo para início das atividades da Unidade objeto do financiamento passou a ser de 90 dias, após o pagamento da terceira e última parcela. Assim, não será mais com a inclusão no Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob) da conclusão da obra. A alteração também se aplica às unidades habilitadas até o ano de 2012.

Exigência
Outra modificação, destacada pela CNM, é quanto ao fim da exigência de área mínima para o terreno em que as Unidades Básicas de Saúde pudessem ser construídas.

A CNM alerta ainda que os gestores municipais devem ficar atentos às modificações para atender de forma integral as novas regras estabelecidas, evitando assim um possível bloqueio das parcelas do financiamento de Unidades Básicas de Saúde de seus Municípios.

Veja a portaria 340/2013 e a 1.903/2013