O Senado Federal aprovou na terça-feira, 3 de setembro Substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2012 que institui a obrigatoriedade da criação e manutenção de bibliotecas escolares em todas as instituições de educação básica. O PLC 28/2012 altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a presença de livros e o desenvolvimento do hábito de leitura na escola são fundamentais para o aprendizado e o desenvolvimento integral dos estudantes. Entretanto, nas unidades escolares com poucos alunos e número reduzido de salas de aula esse objetivo pode ser atingido sem necessariamente a criação de bibliotecas escolares.
Segundo os dados do Censo Escolar 2012, divulgados pelo Inep/MEC, 50,2% das salas de aulas existentes no Brasil estão localizadas em escolas com até 5 salas. Destas, 89,1% estão na rede pública de ensino.
Entre os recursos disponíveis nas escolas, o Censo Escolar também informa que 42,2% das unidades escolares e 75,1% das matrículas no ensino fundamental já contam com biblioteca ou sala de leitura. Esses dados chegam a 87,4% das escolas e a 92,4% da matricula no ensino médio.
Medida desnecessária e onerosa
Portanto, determinar a obrigatoriedade da criação de bibliotecas em todas as escolas é uma medida desnecessária, que, especialmente para os Municípios que mantém as escolas menores inclusive multisseriadas no campo, poderá resultar em uma despesa sem fonte de recursos e sem implicações reais para a melhoria da qualidade do ensino.
Por fim, cabe lembrar que a Lei 10.753, de 31 de outubro de 2003 que institui a Política Nacional do Livro prevê que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios consignarão, em seus respectivos orçamentos, verbas às bibliotecas escolares para sua manutenção e aquisição de livros.
Fonte: CNM