A proposta de uma Lei de Responsabilidade Educacional surge da angústia de vários setores da sociedade pela melhoria da qualidade da educação oferecida às crianças e jovens brasileiros. Ao mesmo tempo em que compartilha desta angústia, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) não concorda que essa responsabilidade seja canalizada para os gestores, principalmente para os gestores municipais.
Educação de qualidade depende da quantidade e da qualidade dos insumos: recursos financeiros, materiais e humanos. Sem recursos para pagar o piso nacional e assegurar formação continuada aos professores, como o Município pode ser responsabilizado pelo que o aluno aprende?Educação de qualidade só existe quando os resultados são bons, ou seja, quando os alunos aprendem o necessário. Para que isso ocorra, o gestor tem responsabilidades. Por exemplo, cabe ao prefeito aplicar os recursos constitucionalmente vinculados em manutenção e desenvolvimento do ensino.
Mas a qualidade da aprendizagem também depende da gestão escolar e do desempenho dos professores em sala de aula. Para a CNM não é possível responsabilizar o gestor por resultados que não dependem somente dele. Estas são algumas das questões que a CNM levantou na quarta-feira, 11, durante audiência pública na Câmara dos Deputados para tratar sobre a Lei de Responsabilidade Educacional.
Punições
Segundo o que está proposto no debate na Câmara dos Deputados, os gestores de Estados e Municípios que não melhorarem os resultados educacionais em seus mandatos poderão ser acusados de crime de responsabilidade por violação patente contra o exercício de direitos individuais e sociais, infração político-administrativa por deixar de defender direitos e interesses do Município e por ato de improbidade administrativa.
Para a CNM, uma lei de responsabilidade educacional deve diferenciar os insumos dos resultados. A Confederação alerta que só tem sentido uma lei como esta se forem fixadas responsabilidades para cada agente da cadeia, desde o gestor federal, passando pelos gestores dos Estados e Municípios, e chegando aos diretores de escola e professores.
Antes de uma lei de responsabilidade educacional, é mais prudente aperfeiçoar e elaborar outros instrumentos legais, pois se corre o risco de ser mais uma lei sem contribuição para a efetividade da política educacional.
Por exemplo, antes de uma LRE é preciso regulamentar o regime de colaboração na oferta da educação, sob risco de a responsabilização ser direcionada para o elo mais fraco da Federação, o Município.
A entidade também alerta sobre a necessidade de se fixar padrões mínimos para oferta da educação, incluindo um currículo nacional, de aperfeiçoar os indicadores de qualidade usados na Educação e de revisar a legislação relativa aos servidores públicos, em especial a carreira dos professores.
Somente com um sistema de incentivos e punições para todos os agentes responsáveis pela oferta da educação será possível avançar na qualidade do ensino. Por fim, a CNM alerta que o grande desafio é garantir condições para que as responsabilidades sejam efetivamente cumpridas. Muitos gestores municipais, por exemplo, não têm verbas suficientes para cumprir metas, como é o caso da expansão da educação infantil. O projeto sobrecarrega o ente mais frágil, que é o Município, sem que haja o devido financiamento.
Fonte: CNM