A Portaria 47 de 2013, da Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação divulgada hoje autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para educação infantil.
A resolução CD/FNDE 17, de 16 de maio de 2013 e a Portaria publicada hoje tratam da transferência de recursos financeiros suplementares à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil. Os recursos devem atender crianças de zero a 48 meses, matriculadas em creches públicas ou conveniadas com o poder público.
Para o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, a luta por mais recursos federais para a educação infantil é uma antiga reivindicação municipalista. "Mas as medidas anunciadas só amenizam, não resolvem o problema do financiamento, principalmente em relação às creches, predominantemente oferecidas em tempo integral", afirma.
A divulgação das transferências desses recursos tem sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) através de Portarias da Secretaria de Educação Básica desde o dia 2 de agosto. No entanto o FNDE informou à entidade que foram analisados outros Municípios que pleitearam os recursos e mais uma vez houve a liberação.
Da mesma forma, o recebimento desses recursos não é automático. Para recebê-los, o Município precisa cadastrar junto ao FNDE as crianças de 0 a 48 meses com famílias beneficiárias pelo programa Bolsa Família. A novidade da Portaria 47/2013 é a divulgação da listagem de outros Municípios que estão aptos a receber o pagamento desse recurso, porque procederam ao cadastramento necessário.
Prazo
Se seu Município possui matrículas que se enquadram para receber esse apoio suplementar da União, mas ainda não se cadastrou, deve fazê-lo até 30 de novembro. O gestor municipal deve acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e, no Módulo E. I. Manutenção, na aba – Suplementação de Creches MDS, deve cadastrar as crianças que se encaixam nos critérios estabelecidos pelo governo federal.