Quatro Audiências Públicas da Assembleia Legislativa de Santa Catarina sobre ICMS Ecológico serão realizadas nas próximas semanas. A primeira será realizada no município de São Bento de Sul, no dia 27 de setembro, logo após a audiência será em Chapecó, no dia 29 do mesmo mês. Rio do Sul recebe a reunião no dia 3 de outubro e no dia 17 é a vez de Criciúma. As Audiências versam sobre o Projeto de Lei nº 221.1/2011, que prevê a alteração dos critérios de rateio da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios instituindo o ICMS Ecológico.


A Federação Catarinense de Municípios – FECAM reforça sua posição mantida desde a proposição da lei em 2011. A entidade é favorável à inserção de critérios ambientais no rateio do ICMS aos municípios desde que o Estado de Santa Catarina aporte valores equivalentes aos dos municípios, com origem na cota-parte estadual do ICMS, em fundo ambiental específico, para aplicação integral na execução de projetos de conservação ou melhoria dos recursos ambientais. Para que dessa forma seja atendido o Artigo 23 da Constituição Federal, que estabelece ser competência comum aos entendes federados a proteção ao meio ambiente.


Proposta da FECAM sobre o ICMS Ecológico
A entidade encaminhou proposta sobre o ICMS Ecológico em 2007, quando da tramitação do Projeto de Lei nº 010.9/2003, que também versava sobre a distribuição do ICMS aos municípios mediante critérios ambientais. A proposta da FECAM consiste em duas etapas:

A proposta consiste em duas etapas:


1. Criação de um índice de conservação ambiental e definição do índice de
cada município. Num primeiro momento, sugere-se a instituição de um índice de conservação ambiental de cada município, por meio de Lei Ordinária, semelhante ao Índice de Desenvolvimento Social – IDS, disposto na Lei nº 12.120/2002. Os critérios para apuração do índice de conservação ambiental deverão ser resultantes de amplos debates, inclusive com a participação das Associações de Municípios, e posterior aprovação pelo CONSEMA. Uma vez definidos os critérios, a apuração e atualização do índice serão de responsabilidade da FATMA. Esse índice deverá ser utilizado pelo Estado de Santa Catarina como parâmetro para todas as ações em meio ambiente, inclusive para o ICMS Ecológico.


2. Criação de um Fundo Ambiental e alteração no rateio do ICMS
Posteriormente, com os índices já definidos em lei, sugere-se a criação de um Fundo de Meio Ambiente (ou a ampliação do FAPEMA), com recursos da cota estadual do ICMS, nos moldes do Fundo Social. Assim, empresas poderiam doar ao fundo ambiental parte do valor devido em créditos tributários de ICMS, sendo compensada em conta gráfica a doação, a título de estímulo. O fundo ambiental destinaria então os recursos financeiros aos municípios para a promoção do meio ambiente. A distribuição dos recursos deve ser feita em razão inversa ao índice de conservação ambiental, justamente para que os municípios com menor conservação do meio ambiente tenham recursos para melhorar o seu índice de conservação ambiental.


Concomitante à criação do fundo, no mesmo documento legal, sugere-se a inserção de critérios ambientais no rateio do ICMS (ICMS Ecológico), premiando assim os municípios que tenham realizado ações para a conservação do meio ambiente. Esse rateio deve considerar o índice de conservação ambiental, já definido em legislação anterior. Dessa forma, será possível calcular o impacto financeiro em cada município, pois o índice será conhecido antes da alteração do rateio do ICMS.


Por fim, o peso da distribuição do ICMS aos municípios segundo o índice de conservação ambiental deve ser pequeno, e a alteração no rateio do ICMS gradativa, com vistas a minimizar as oscilações de transferências de recursos e preservar o planejamento orçamentário municipal.

Ascom – FECAM