Em 2014, todos os Municípios devem ter, em pleno, funcionamento os mecanismos estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. Inclusive o sistema de responsabilidade compartilhada entre empresas e governo para lidar com os detritos que não podem ser despejados junto com o lixo destinado à coleta seletiva.
Essa responsabilidade significa que o poder público, os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes devem desenvolver um sistema para diminuir o volume de resíduos e reduzir os impactos causados principalmente ao Meio Ambiente. Esse sistema deve ser contemplado nos Planos de Resíduos Sólidos. As políticas, os planos e toda uma nova forma de tratamento para o lixo no território brasileiro foi estabelecida pela Lei 12.305/2010.
O texto legal é bastante explícito ao responsabilizar os Municípios pela gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios. A política pública também traz algumas descriminações, como a obrigatoriedade de implantar logística reversa para embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos.
Mas, e no caso de produtos de uso comum da população brasileira, como cotonete e Fio dental, não há clareza em relação ao descarte. Esses tipos de produtos não estão na lista dos que devem ser contemplados pela logística reversa.
Trabalho de concientização
Matéria do jornal O Globo abordou o assunto. De acordo com texto do jornal, na questão dos resíduos problemáticos para as redes de esgoto, um grande obstáculo é a confusão entre esgoto e lixo. Isso porque as empresas de saneamento consideram como esgoto apenas a água suja após lavagem de louças e roupas e as necessidades fisiológicas – com algum papel higiênico. Além de as redes não serem preparadas para receber cotonetes,absorventes e fio dental jogados no vaso sanitário, a matéria também menciona o óleo de cozinha, que vai pelo ralo da pia. Este é outro grande problema.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, é bastante realista ao dizer que a lei só vai ser surtir efeito quando a cultura da população mudar. E isso leva anos, investimentos financeiros e um trabalho forte de conscientização. A simples mudança de separar o lixo seco e o lixo molhado requer uma campanha que trate da diferença entre um e outro. Na matéria Os inimigos da coleta de lixo nos centros urbanos, o jornal O Globo aborda essa questão.
O lixo seco é basicamente dividido entre papéis, metais, plásticos e vidros. Esse tipo de resíduo deve ser descartado separadamente, por tipo. Já no lixo molhado entram sobras de alimentos e resíduos sujos, como papel molhado, fraldas e absorventes usados. Basicamente, tudo o que não é reciclável. O lixo molhado forma a imensa maioria de todos os resíduos produzidos por nós – só os orgânicos são metade – indica o texto.
As obrigações impostam pela lei, os prazos instituídos, as indefinições e os desafios sociais têm causado preocupação não só CNM, mas aos prefeitos. "Em menos de um ano, termina o prazo estipulado para instituir a Política. Isso significa que, até agosto de 2014, todos os Municípios terão de estar enquadrados nas diretrizes da lei", pondera Ziulkoski. Ele também lembra que substituição dos lixões por aterros sanitários é outro mecanismo da lei que deve estar em funcionamento até ano que vem. Caso contrário, as prefeituras ficam impedidas de receber recursos federais para aplicar no setor.
Ascom – CNM