Projeto de Lei que institui a União o dever de prestar assistência técnica e financeira aos Municípios para elaboração do Plano Diretor foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados. O texto do PL 5.420/2013, do Senado, incentiva as prefeituras que ainda não o fizeram a fazê-lo.

O Plano Diretor é uma espécie de projeto desenvolvido pelos governos municipais para definir o padrão de desenvolvimento da ocupação urbana do território. A Constituição Federal de 1988 estabelece a obrigatoriedade aos Municípios com mais de 20 mil habitantes. Porém, o Estatuto da Cidade – Lei 10.257/2001 – estendeu a obrigatoriedade a outros Municípios. Como por exemplo: os integrantes de regiões metropolitanas e de áreas de especial de interesse turístico; os inseridos em localidades sob influência de atividades com significativo impacto ambiental regional ou nacional; e os incluídos no cadastro nacional de áreas suscetíveis à ocorrência de grandes deslizamentos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) auxiliou diversas prefeituras na elaboração do Plano para que essas não ficassem impedidas de receber recursos federais, após o fim do prazo estipulado para a criação. Por meio do projeto Plano Diretor Participativo (PDP), a entidade levou capacitação aos diversos gestores municipais.

Esclarecimento
O presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, sempre destaca a importância do trabalho. Ele esclarece: "o Plano é um instrumento para a elaboração da política de desenvolvimento e expansão urbana do Município. Com ele, a prefeitura e comunidade definem prioridades, diretrizes e projetos para captação de recursos e aplicação de verba. Ele promove condições para o desenvolvimento econômico e social, organizando o espaço por meio de levantamentos e controle do uso dos espaços urbano e rural".

Se o PL for aprovado, outros Municípios terão a oportunidade de ter esse instrumento de ordenação urbana, independentemente de serem ou não obrigados a fazê-lo. A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, e ainda deve ser analisada pelas Comissões de Finanças e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Da Agência CNM, com informações da Agência Câmara