You are currently viewing Audiências públicas debatem sobre ICMS Ecológico. AMUREL e FECAM defendem rateio não só da cota-parte do município, mas também do Estado

Quatro audiências públicas promovidas pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina sobre ICMS Ecológico estão sendo realizadas no estado. A quarta e última audiência ocorre no dia 18 deste mês, às 15h, no Salão Ouro Negro, na Prefeitura de Criciúma. São Bento de Sul, no dia 27 de setembro, Chapecó, no dia 29, e Rio do Sul, no último dia 3 de outubro já sediaram o debate. As audiências tratam sobre o Projeto de Lei nº 221.1/2011, que prevê a alteração dos critérios de rateio da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios instituindo o ICMS Ecológico.


 A AMUREL e a FECAM reforçam a posição mantida desde a proposição da lei em 2011. As entidades são favoráveis a inserção de critérios ambientais no rateio do ICMS aos municípios desde que o Estado de Santa Catarina aporte valores equivalentes aos dos municípios, com origem na cota-parte estadual do ICMS, em fundo ambiental específico, para aplicação integral na execução de projetos de conservação ou melhoria dos recursos ambientais, para que dessa forma seja atendido o Artigo 23 da Constituição Federal, que estabelece ser competência comum aos entendes federados a proteção ao meio ambiente.


Proposta da FECAM sobre o ICMS Ecológico
A entidade encaminhou proposta sobre o ICMS Ecológico em 2007, quando da tramitação do Projeto de Lei nº 010.9/2003, que também versava sobre a distribuição do ICMS aos municípios mediante critérios ambientais. A proposta da FECAM consiste em duas etapas:


1. Criação de um índice de conservação ambiental e definição do índice de cada município. Num primeiro momento, sugere-se a instituição de um índice de conservação ambiental de cada município, por meio de Lei Ordinária, semelhante ao Índice de Desenvolvimento Social – IDS, disposto na Lei nº 12.120/2002. Os critérios para apuração do índice de conservação ambiental deverão ser resultantes de amplos debates, inclusive com a participação das Associações de Municípios, e posterior aprovação pelo Consema. Uma vez definidos os critérios, a apuração e atualização do índice serão de responsabilidade da Fatma. Esse índice deverá ser utilizado pelo Estado de Santa Catarina como parâmetro para todas as ações em meio ambiente, inclusive para o ICMS Ecológico.

2. Criação de um Fundo Ambiental e alteração no rateio do ICMS. Posteriormente, com os índices já definidos em lei, sugere-se a criação de um Fundo de Meio Ambiente (ou a ampliação do Fapema), com recursos da cota estadual do ICMS, nos moldes do Fundo Social. Assim, empresas poderiam doar ao fundo ambiental parte do valor devido em créditos tributários de ICMS, sendo compensada em conta gráfica a doação, a título de estímulo. O fundo ambiental destinaria então os recursos financeiros aos municípios para a promoção do meio ambiente. A distribuição dos recursos deve ser feita em razão inversa ao índice de conservação ambiental, justamente para que os municípios com menor conservação do meio ambiente tenham recursos para melhorar o seu índice de conservação ambiental.


Concomitante à criação do fundo, no mesmo documento legal, sugere-se a inserção de critérios ambientais no rateio do ICMS (ICMS Ecológico), premiando assim os municípios que tenham realizado ações para a conservação do meio ambiente. Esse rateio deve considerar o índice de conservação ambiental, já definido em legislação anterior. Dessa forma, será possível calcular o impacto financeiro em cada município, pois o índice será conhecido antes da alteração do rateio do ICMS.


Por fim, o peso da distribuição do ICMS aos municípios segundo o índice de conservação ambiental deve ser pequeno, e a alteração no rateio do ICMS gradativa, com vistas a minimizar as oscilações de transferências de recursos e preservar o planejamento orçamentário municipal.


O diretor executivo da AMUREL, Celso Heidemann e o responsável pelo movimento econômico da Associação, Everson Guimarães participaram ainda em dezembro, em Florianópolis, de uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado, quando se iniciou o processo de apreciação do Projeto de Lei. Celso trouxe o assunto à assembleia geral ordinária ocorrida em 6 de dezembro daquele ano e manifestou sua preocupação em relação ao Projeto. "A proposta é boa no sentido que demonstra uma preocupação com a preservação e recuperação do meio ambiente, iniciativas que a AMUREL sempre apoiou, no entanto não concordamos em retirar um percentual da cota fixa dos municípios, que já estão em situação delicadíssima há anos, por conta da sobrecarga de responsabilidades que os governos federal e estadual impõem, centralizando a arrecadação e socializando as despesas. Se este projeto for aprovado do jeito que está proposto, os municípios de menor porte teriam um impacto considerável em sua receita de tal forma que seria difícil o gestor administrá-lo. O Estado já disse que não tem dinheiro, a União está fora, pois é uma lei estadual. Então, mais uma vez os municípios terão que arcar sozinhos com um ônus que pertence às três instâncias de governo: federal, estadual e municipal", questionou Celso.


Pela proposta, um percentual de 2% sobre o repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a que os municípios têm direito seria somado a 0,5% da receita do Estado, e partilhado conforme critérios de preservação ambiental. Entretanto, representantes do governo do Estado já foram taxativos na audiência do ano passado e afirmaram que o estado não irá contribuir com qualquer percentual de receita, pois não há receita para isso.


Redistribuição – Pelas regras fazendárias vigentes, o Governo do Estado repassa aos municípios 25% do que arrecada com o ICMS. Desse total, 85% acompanham a movimentação econômica de cada município e 15% são divididos em cota fixa para cada um. O PL do ICMS Ecológico propõe que sobre esta cota fixa sejam desvinculados 2%, que seriam partilhados a partir de critérios de preservação ambiental. A este valor, seriam somados 0,5% do total da receita líquida do Estado, já descontando as transferências constitucionais. De acordo com a proposta, a desvinculação dos recursos ocorreria de forma gradual no decurso de quatro anos. A estimativa é que ao final deste período os municípios catarinenses terão em torno de R$ 100 milhões para investir em ações ambientais.


Mais informações com Celso Heidemann pelo 3626-5711.


Álvaro Dalmagro – Assessoria de Imprensa da AMUREL, com apoio da Assessoria de Comunicação da FECAM