Os órgãos de trânsito do país devem atender novos procedimentos de fiscalização de emissões de gases de escapamento de veículos automotores. Com a edição da Resolução 452/2013, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), carros, motos, ônibus e caminhões que circulam em território nacional terão de obedecer aos limites de poluentes impostos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

O texto da resolução institui as normas e os índices para manter a qualidade do ar. E os infratores estão sujeitos a penalidades, que vão desde medidas administrativas a multas. A medida também determina que os limites impostos pela área ambiental sejam cobrados nas ruas, mesmo que não haja programas de inspeção e manutenção no Estado de origem.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os dois conselhos dividem a regulamentação das inspeções dos veículos. O Conama define o controle de emissão de gases poluentes e de ruídos e o Contran estabelece questões de segurança.

Os novos limites de emissão de poluentes para todos os veículos – leves, pesados e motocicletas – em circulação no país foram definidos pela Resolução 418/2009, do Conama. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabeleceu os procedimentos de inspeção, com a Instrução Normativa 6/2010. Essas são as determinações que os governos estaduais devem aplicar nos Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso, Programas I/M. Agora, a Resolução 452 definiu os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização.

Normatização
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a regulamentação é adequada. A área técnica de Trânsito da entidade esclarece que o elevado índice de poluição do ar por parte dos veículos automotores não pode ser mantido sem punição. A partir da normatização, a Confederação acredita que há instrumentos para a eficácia da fiscalização.

No entanto, a CNM pondera que a medida não encerra a reivindicação municipalista de regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro. Isso, em relação ao artigo que diz: "os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo Contran para os itens de segurança e pelo Conama para emissão de gases poluentes e ruído".

Veja a Resolução 452/2013

Da Agência CNM, com informações do MMA