O Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 9, publicou a Portaria 52/2013 que autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para manutenção da educação infantil. A Portaria é da Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC).
Na realidade, trata-se de mais uma Portaria da SEB/MEC em cumprimento da Resolução CD/FNDE 17, de 16 de maio de 2013, que transfere recursos financeiros suplementares de manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para atender crianças de zero a 48 meses, matriculadas em creches públicas ou conveniadas com o poder público.
As divulgações das transferências desses recursos têm sido publicadas no Diário Oficial desde o dia 2 de agosto. O FNDE informou à Confederação Nacional de Municípios (CNM) que, com a análise de outro grupo de Municípios que pleitearam os recursos, mais uma vez houve essa liberação. Portanto, a novidade da Portaria publicada hoje é a divulgação da listagem de outros Municípios que estão aptos a receber o pagamento desse recurso, porque procederam ao cadastramento necessário.
A CNM destaca que o recebimento desses recursos não é automático. Para recebê-los, o Município precisa cadastrar junto ao FNDE as crianças de 0 a 48 meses com famílias beneficiárias pelo programa Bolsa Família.
Se seu Município possui matrículas que se enquadram para receber esse apoio suplementar da União, mas ainda não se cadastrou, deve fazê-lo até 30 de novembro. O gestor municipal deve acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e, no Módulo E. I. Manutenção, na aba – Suplementação de Creches MDS, deve cadastrar as crianças que se encaixam nos critérios estabelecidos pelo governo federal.
Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a luta para aumentar os recursos federais para a educação infantil é uma antiga reivindicação dos Municípios. Para ele as medidas anunciadas só amenizam, não resolvem o problema do financiamento, principalmente em relação às creches, predominantemente oferecidas em tempo integral.
Veja aqui os valores para cada Município
Portaria 52/2013
Resolução 17/2013
Fonte: CNM