O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 16 de outubro, o projeto de lei da minirreforma eleitoral – PL 6397/13. A matéria altera normas para a propaganda eleitoral na TV e na internet e simplifica a prestação de contas dos partidos. A sessão, entretanto, foi encerrada por falta de quórum antes da análise dos destaques apresentados ao texto. A votação deve ocorrer na terça-feira, dia 22.

O projeto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alterado por emendas. Entre os destaques que deixaram de ser analisados pelos parlamentares está o que pretendia manter, na lei atual, a propaganda em bens particulares. Contrário ao destaque, de autoria do PT, Eduardo Cunha defendeu o adiamento da votação.

Auditoria
A minirreforma eleitoral limita o poder de auditoria da Justiça Eleitoral sobre a contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha eleitoral dos partidos. Segundo a matéria, a Justiça deverá fazer apenas o exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos.

Doações
Os parlamentares retiraram do texto uma das mudanças mais polêmicas: a que permitia a empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público doar recursos às campanhas indiretamente, por meio de subsidiárias, por exemplo. O destaque também retirou a possibilidade de doações das cooperativas e associações sem fins lucrativos cujos cooperados ou associados não fossem concessionários ou permissionários de serviços públicos nem beneficiados com recursos públicos.

Prestação de contas
O texto aprovado também estabelece que as doações de bens móveis de até R$ 4 mil e doações entre candidatos, partidos ou comitês decorrentes do uso comum de sede e de material não precisarão mais ser comprovadas na prestação de contas das campanhas eleitorais.
A norma limita gastos com alimentação em campanha a 10% da receita obtida, e com aluguel de carros a 20% dessa receita. Já os gastos com passagens aéreas realizados pelos partidos com recursos do Fundo Partidário serão comprovados apenas com a fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. Assim, como não poderá ser exigido o bilhete eletrônico de embarque, o efetivo beneficiário da passagem será desconhecido.

Eleições de 2014
OS deputados ainda não entraram em consenso em relação à aplicação da minirreforma nas eleições de 2014. A Constituição determina que as leis que alteram o processo eleitoral precisam entrar em vigor até um ano antes das eleições, prazo esgotado em 5 de outubro.

Depois de passar pela Câmara, o projeto ainda retornará para nova votação no Senado e, depois, seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Agência CNM, com informações da Agência Câmara