Projeto que autoriza Município sem corpo de bombeiros a criar brigada de combate a incêndio e de salvamento foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. A matéria deliberada pela comissão nesta quarta-feira, 23 de outubro, agora segue para de votação no Plenário da Casa em dois turnos.

O texto aprovado – um substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 19/2013 – diz que a medida deve ser prevista em lei estadual. A legislação deverá instituir o serviço, e também atribuir ao corpo de bombeiros militar sua regulamentação, fiscalização e supervisão técnica. A participação nas atividades da brigada será voluntária e deverá constituir serviço público relevante.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado a matéria em tramitação. A entidade mostrou, durante audiência pública com senadores, que mais de 4 mil Municípios não contam com esse tipo de serviço. Dados do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT) também têm sido considerados nas discussões. Eles indicam que apenas 11% das cidades brasileiras contam com unidades do corpo de bombeiros.

Dúvidas
Durante o debate da CCJ, dúvidas sobre a constitucionalidade de uma medida que será regulamentada por lei estadual para implementação pelos Municípios também foram levantadas. E uma emenda que previa menção a corpo de bombeiros voluntário no texto constitucional a ser modificado foi rejeitada.

Veja a PEC 19/2013

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