Portaria publicada na sexta-feira, dia 8 de novembro, autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil. Tanto essa publicação como a resolução CD/FNDE 15, de 16 de maio de 2013, aborda a transferência de recursos financeiros para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil em creches públicas ou conveniadas com o poder público.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reconhece a importância do repasse destes recursos para a manutenção das turmas de educação infantil ainda não computadas no Censo Escolar. E ressalta que esta manutenção é mais onerosa para os Municípios do que a construção de novos prédios escolares.

Ao mesmo tempo, a CNM lamenta as alterações que dificultam o planejamento por parte dos gestores municipais e cujos valores ainda ficam distantes do custo efetivo da manutenção da educação infantil.

Transferência dos recursos
O recebimento desses recursos não é automático. Para recebê-los, o Município precisa cadastrar junto ao FNDE no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).

Novos estabelecimentos
São aqueles construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância). Estes devem estar em plena atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Valores

Veja aqui a íntegra da Portaria 67/2013 e aqui a Resolução 15/2013.

Acesse aqui o Simec.