A Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL enviou comunicado nesta semana a todos os prefeitos e para os gestores de saúde dos municípios associados alertando-os para a urgência e importância de agilizar a regularização do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – Siops, sob pena de os municípios terem suspensos os repasses de recursos voluntários e constitucionais aos municípios. O Siops é um instrumento público de informações sobre aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde, em outras palavras, é através dele que os municípios prestam contas dos recursos públicos que utilizam. A lei estabelece que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO, que contém os demonstrativos que trazem informações das receitas por categoria econômica e fonte, das despesas, grupo de natureza de despesa, função e sub função entre outros elementos, devem ser publicados até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
Desta forma, as datas-limite para a transmissão e homologação dos dados do Siops do exercício 2013 foram as seguintes:
• 1º bimestre 2013 – até 30/março/2013
• 2º bimestre 2013 – até 30/maio/2013
• 3º bimestre 2013 – até 30/julho/2013
• 4º bimestre 2013 – até 30/setembro/2013
• 5º bimestre 2013 – até 30/novembro/2013
Assim, caberá aos municípios com Siops em atraso regularizar todos os bimestres inclusive o 6º bimestre de 2013 (final exercício 2013), até 30/janeiro/2014.
Segundo a Técnica do Ministerio da Saúde, Ana Paula Souza, contadora Siops/CGPPES/DESD/SE/MS, este ano foi liberado aos municípios para o preenchimento dos bimestres fora do prazo por uma questão de adequação ao novo sistema operacional do Siops o que não ocorrerá em 2014, quando todos deverão cumprir os prazos acima.
A Lei Complementar nº 141/2012 foi regulamentada através do Decreto nº 7.827/2012, que estabeleceu entre outras coisas, estes prazos, passou desde então a produzir seus efeitos legais. Este Decreto regulamenta os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências de recursos provenientes das receitas, e dispõem sobre os procedimentos de suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias e constitucionais da União, nos casos de descumprimento da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde de que trata a Lei Complementar nº 141/2012.
Na região, a maioria dos municípios está em atraso na homologação das informações do Siops nos prazos previstos, o que classifica estes municípios como descumpridores da aplicação mínima dos recursos em ações e serviços públicos de saúde.
As sansões imputadas aos municípios passaram a vigorar a partir do exercício de 2013, produzindo seus efeitos após o prazo de homologação dos dados do Siops relativos ao 6º bimestre de 2013. Nessa caso, os municípios deixarão de receber em 2014 transferências voluntárias e transferências constitucionais.
O que são transferências constitucionais
Parcela das receitas federais arrecadadas pela União e repassada aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados, na visão do governo federal representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca de promover o equilíbrio sócio-econômico entre estados e municípios. Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos. Dentre as principais transferências da União para os estados, o DF e os municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados – FPEX; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
O que são as transferências Voluntárias
São os recursos financeiros repassados pela União aos estados, Distrito Federal e municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo.
Sansões
A AMUREL alertou prefeitos e gestores para a gravidade do assunto, da urgência de regularização do Siops e para as conseqüências sérias que a interrupção do repasse de transferências pode significar aos municípios já enfraquecidos por uma partilha de recursos que o movimento municipalista considera injusto e centralizado. Ao mesmo tempo a AMUREL coloca-se à disposição, como sempre tem feito, a ajudar gestores e prefeitos a resolver esse assunto, contando para isso, que cada um faça a sua parte.
Álvaro Dalmagro – Assessoria de Imprensa da AMUREL