Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais de Santa Catarina contam agora com uma nova ferramenta eletrônica para o registro das informações ambientais referentes à terra. O Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) foi lançado em Santa Catarina pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) nesta terça-feira (17). A Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca explica que é no SiCAR que os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem inscrever o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o registro público é obrigatório e garante a regularização ambiental do imóvel.

O secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, João Rodrigues, ressalta que o CAR faz parte do processo de implantação do novo Código Florestal e é obrigatório para todos os imóveis rurais, sejam eles públicos ou privados. O Cadastro tem como objetivo promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais visando à comprovação de regularidade ambiental, segurança jurídica para produtores rurais, acesso ao crédito rural, acesso aos programas de regularização ambiental e instrumento para planejamento do imóvel rural.

Com o Cadastro, os proprietários ou possuidores de imóveis rurais não precisarão mais fazer a averbação da Reserva Legal em cartório. Já que a Reserva Legal estará registrada no CAR, e, após aprovação pelo órgão competente, não poderá ser alterada, lembra João Rodrigues. O secretário-adjunto de Estado da Agricultura e da Pesca, Airton Spies, explica que para se inscreverem no CAR os proprietários ou possuidores de imóveis rurais de Santa Catarina devem procurar os escritórios da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), as Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente e também as entidades habilitadas a atuar como facilitadores, como sindicatos e cooperativas.

Segundo Spies, o SiCAR traz as imagens aéreas de todos os imóveis rurais, tornando o cadastro dos imóveis mais fácil para os agricultores ou facilitadores. O lançamento da ferramenta eletrônica do SiCAR e a sua disponibilização para Santa Catarina representam um grande avanço para a regularização ambiental das propriedades rurais, pois é um ato simples e que traz tranquilidade, segurança jurídica e condições para produção agrícola em harmonia com a preservação ambiental, destaca Spies.

Por meio de site da internet www.car.gov.br, será possível cadastrar as informações dos imóveis rurais, indicando localização, perímetro, áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL), e de uso restrito. O Cadastro (CAR) opera como uma base de dados que integra informações ambientais das propriedades e posses, e tem também diversas aplicações, seja para o controle e monitoramento do desmatamento, como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Ao enviar o Cadastro para o banco de dados do Ministério do Meio Ambiente, o proprietário ou possuidor de imóvel rural fica em dia com as exigências do novo Código Florestal, entretanto, se a propriedade precisar de correções ambientais deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Até o final do ano, a Presidência da República deverá emitir o Decreto de Regulamentação do PRA.

A Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, a Secretaria de Estado Desenvolvimento Sustentável e a Secretaria de Estado da Casa Civil convocam reunião com entidades interessadas em atuar como facilitadores para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no dia 28 de janeiro, em Florianópolis. Durante a reunião será definido também o programa de treinamento.

O engenheiro agrônomo da AMUREL Deiviti Martins chama a atenção dos proprietários para o fato de que o sistema com as imagens de Santa Catarina será possível baixá-lo a partir de amanhã (20) e realizar o cadastro, porém não é possível ainda enviar o cadastro ao MMA, já que o CAR ainda não está em vigor.

Fonte: Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca