A transferência de recursos para programas federais da Assistência Social, que deveria ter sido feita no início do segundo semestre deste ano, ocorreu apenas no dia 12 de dezembro. Esses repasses são referentes às competências de agosto e setembro de 2013, do Piso Básico Variável I (Projovem) e do Piso Variável de Média Complexidade (Peti). Conforme estabelece a Portaria 134/2013 do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a verba foi direcionada às contas correntes específicas dos pisos.
Os valores dos repasses foram calculados da seguinte forma:
PBV I – média de repasse do trimestre de abril a junho de 2013;
PVMC – nos termos da Portaria 123/2012.
A equipe técnica de Desenvolvimento Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a Resolução 1/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) estipulava o início do novo repasse para o mês de julho. Mas, como não ocorreu, os Municípios ficaram, pelo menos, cinco meses sem receber. Com isso, tiveram que manter a oferta dos serviços com recursos próprios.
Para saber o motivo de o atraso na transferência do recurso, a CNM fez inúmeros contatos com o Fundo Nacional de Assistência Social. A entidade reivindicou diversas vezes uma solução para o problema e repassou aos gestores todas as informações prestadas pelo FNAS. Também sugeriu que os próprios gestores entrassem em contato com o órgão para tentar agilizar o pagamento do cofinanciamento federal.
Em função desse cenário, a entidade alerta: quando os Municípios pactuaram o Sistema Único de Assistência Social (Suas) assumiram um compromisso ético e social de ofertar os programas e os serviços socioassistenciais, e os estão cumprindo investindo seus recursos próprios.
Todavia, a entidade ressalta que a Lei Orgânica da Assistência Social – Loas, 8.742/1993 – aponta que a gestão das ações na área de Assistência Social ficam organizadas sob a forma de sistema descentralizado e participativo, com o objetivo de consolidar a gestão compartilhada. Dessa forma, o cofinanciamento e a cooperação técnica também são responsabilidade da União e dos Estados.
De acordo com divulgação do repasse, os valores constantes dos termos de adesão ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo (SCFV) seriam feitos na nova conta a partir do dia 16 de dezembro. Os recursos liberados pela Portaria 134/2013 são referentes ao trimestre de outubro a dezembro.
Fonte: Agência CNM, com informações do Fundo Nacional de Assistência Social