Os Municípios que têm indicação de emendas parlamentares devem estar atentos aos prazos de cadastramento de propostas no SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse. Isto porque, nessa quinta-feira (20), o SICONV divulgou Comunicado Oficial, destinado aos municípios e órgãos e entidades da Administração Pública Federal com a parametrização de datas no sistema, com vistas a atender o artigo 4º da Portaria Interministerial n° 40, de 06 de fevereiro de 2014, cujo objetivo é delimitar prazos na execução das emendas individuais no âmbito do SICONV.
A coordenadora do Escritório de Projetos da FECAM, Marli Burato, acredita que a medida se deve em razão das eleições de 2014. "Os responsáveis nos municípios precisam ficar atentos para não perder os prazos". Os recursos das emendas parlamentares destinam-se a programas em diversas áreas, como Políticas para Mulheres, Instituto do patrimônio Histórico e Artístico Nacional, nos Ministérios da Agricultura, Cultura, Esporte, Integração Nacional, Pesca, Programa Minha Casa, Minha Vida, Funasa e PAC 2 a área de Pavimentação, entre outros.
Na segunda-feira, 24 de fevereiro, encerra-se o prazo para que órgãos e entidades da Administração Pública Federal cadastrem os programas no SICONV e realizarem sua vinculação com a emenda parlamentar.
No dia 21 de março, encerra-se o prazo para que os municípios enviem as propostas e os planos de trabalho por meio do SICONV.
Dia 15 de abril é o prazo máximo para que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal analisem as propostas, com plano de trabalho e demais documentos, concluindo pela sua aprovação, reprovação ou necessidade de complementação ou ajustes.
Dia 25 de abril encerra-se o prazo para que os municípios encaminhem a complementação ou ajustes da proposta ou plano de trabalho, quando solicitada, aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para reanálise.
Dia 5 de abril encerra o prazo que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão reanalisar as propostas e respectivos planos de trabalho concluindo sua aprovação ou existência de impedimentos à celebração de convênios.
Leia abaixo o Comunicado do SICONV na íntegra:
Senhores usuários,
Comunicamos aos usuários do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, que nova funcionalidade de parametrização de datas foi implantada no sistema, para atender o Art. 4º Portaria Interministerial n° 40, de 06 de fevereiro de 2014, cujo objetivo é delimitar datas na execução das emendas individuais no âmbito do SICONV.
DATAS PARAMETRIZADAS
1) Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão cadastrar os programas no SICONV e realizar sua vinculação com a emenda parlamentar, identificando o número da emenda, o nome do autor/parlamentar, o CNPJ do beneficiário e o respectivo valor, conforme informações recebidas da SRI/PR, até 24 de fevereiro de 2014. Inciso III, Art. 4º, da Portaria Interministerial n° 40/2014;
2) Os proponentes deverão enviar as propostas e os planos de trabalho por meio do SICONV, até 21 de março de 2014. Inciso IV, Art. 4º, da Portaria Interministerial n° 40/2014;
3) Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão analisar as propostas, com plano de trabalho e demais documentos até 15 de abril de 2014, concluindo pela sua aprovação, reprovação ou necessidade de complementação ou ajustes. Inciso V, Art. 4º Portaria Interministerial n° 40/2014 Inciso VI, Art. 4º, da Portaria Interministerial n° 40/2014;
4) Os proponentes, quando solicitada a complementação ou ajustes da proposta ou plano de trabalho, deverão encaminhá-los aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal até 25 de abril de 2014, para reanálise Inciso VI, Art. 4º, da Portaria Interministerial n° 40/2014;
5) Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão reanalisar as propostas e respectivos planos de trabalho até 5 de maio de 2014, concluindo pela sua aprovação ou existência de impedimentos à celebração do instrumento Inciso VII, Art. 4º, da Portaria Interministerial n° 40/2014.
IMPORTANTE
Transcorridos os prazos previstos no Art. 4º Portaria Interministerial n° 40, de 06 de fevereiro de 2014, não será possível realizar no SICONV: cadastro de programas com a respectiva vinculação da emenda parlamentar pelo órgão concedente (24/02/104), envio de propostas/plano de trabalho para análise pelo proponente, beneficiário da emenda parlamentar individual (21/03/2014), solicitação de complementação ou ajustes pelo concedente(15/04/2014), complementação da proposta/plano de trabalho e envio para reanálise pelo proponente, beneficiário da emenda individual (25/04/2014) e reanálise da proposta e respectivos plano trabalho pelo órgão concedente(05/05/2014).
Em caso de dúvidas contatar a Central de Serviços SERPRO, telefone: 0800 978 23 40
Brasília, 20 de fevereiro de 2014
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Suporte à Gestão do Sistema de Transferências Voluntárias da União
Jornalista Sandra Domit – MTB 6290
Assessora de Comunicação
Federação Catarinense de Municípios – FECAM