Irregularidades na execução de serviços terceirizados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Criciúma levaram o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) a determinar a três ex-secretários a devolução aos cofres do Estado de um total de R$ 78.958,07. Acélio Casagrande, atual secretário-adjunto da Secretaria Estadual da Saúde, Luiz Juventino Selva e Édio José Del Castanhel terão até o dia 10 de março – 30 dias, a contar da publicação do acórdão nº 1162/2013 no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, ocorrida no dia 6 de fevereiro – para comprovar, cada um, o recolhimento de R$ 40.242,29, R$ 5.075,26 e R$ 33.640,52, respectivamente, atualizados monetariamente e acrescido de juros legais, calculados a partir da ocorrência do fato gerador. O prazo é o mesmo para ingresso de recurso (Saiba mais 1 e 2).
Técnicos da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) apontaram o pagamento de despesas com terceirizados, mesmo diante da ausência de comprovação do cumprimento da carga horária contratada por alguns empregados. De acordo com documentos obtidos pelos auditores, no período de janeiro de 2008 a maio de 2009, empregados que ocuparam postos de recepcionista cumpriram a carga de 6 horas diárias, sendo que a jornada de trabalho contratada foi de 12 horas diárias. "Observa-se, ainda, que, no mês de janeiro de 2008, o ocupante do cargo de motorista deixou de cumprir 2 horas diárias, e o ocupante do posto de zelador deixou de cumprir, no mês de abril de 2008, uma hora diária da carga horária contratada", registra relatório da DCE.
Os auditores também constataram divergências entre os quantitativos de terceirizados constantes no contrato nº 004-A/04 e seus aditivos, com vigência até maio de 2009, e os efetivamente disponibilizados à SDR de Criciúma, durante os anos de 2008 e 2009. De acordo com relatório da DCE, foram encontrados registros de pagamentos relativos a postos de serviço cujos documentos de cobrança enviados pela empresa contratada informavam estar ocupados, indicando, inclusive, o nome das pessoas que supostamente estariam trabalhando. No entanto, não foram localizados os registros de frequência que comprovam a realização das referidas atividades. Os auditores também identificaram pagamentos relativos a postos de serviço em aberto, para os quais não havia indicação dos respectivos empregados, e a postos ocupados, mas com formulários de registro de ponto em branco. Os dispêndios irregulares referem-se ao período entre janeiro de 2008 e maio de 2009 (Saiba mais 3).

Saiba mais 1
O acórdão nº 1162/2013, referente ao processo TCE 09/00554894, relatado pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, foi proferido na sessão plenária de 20 de novembro e publicado na edição de 6 de fevereiro do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC.

Saiba mais 2
O débito de Acélio Casagrande refere-se aos meses de janeiro a maio de 2008. O de Luiz Juventino Selva é referente a junho de 2008. Já o débito de Édio José Del Castanhel é relativo ao período de julho de 2008 a maio de 2009.

Saiba mais 3: Especificação dos Débitos

Irregularidades

Gestor

Ausência de comprovação do cumprimento da carga horária contratada por alguns empregados terceirizados.
Divergências entre os quantitativos de terceirizados constantes no contrato nº 004-A/04 e seus aditivos e os efetivamente disponibilizados à SDR de Criciúma.
Acélio Casagrande
(secretário de Estado de Desenvolvimento Regional de Criciúma no período de 1º/8/2007 a 3/6/2008)

Débito de R$ 22.280,69

Débito de R$ 17.961,60
Luiz Juventino Selva
(secretário de Estado de Desenvolvimento Regional de Criciúma no período de 3 a 30/6/2008)

Débito de R$ 3.592,67

Débito de R$ 1.482,59
Édio José Del Castanhel
(secretário de Estado de Desenvolvimento Regional de Criciúma no período de 25/6/2008 a 1º/2/2009 e de 14/02 a 13/07/2009)

Débito de R$ 20.358,44

Débito de R$ 13.282,08

Fonte: Acórdão nº 1162/2013 e Assessoria de Imprensa do TCE-SC