A Lei dos 60 dias, que determina o prazo máximo para o início do tratamento do câncer, desde que foi sancionada, em 2012, passava por um impasse. Não foi regulamentado quando os 60 dias começariam a ser contados. O problema foi resolvido pela Portaria 1.220/2014, do Ministério da Saúde. O paciente deve iniciar o tratamento até 60 dias após o diagnóstico da doença por meio do laudo patológico.

A Portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 4 de junho. Antes dessa decisão, o prazo começava a valer apenas a partir da inclusão do diagnóstico no prontuário eletrônico – após a primeira consulta. O problema é que a contagem do prazo começava após a inclusão do diagnóstico no Sistema de Informações do Câncer (Siscan). Mas, essa plataforma ainda não funciona em todo País.

O Siscan só funciona em 1.546Municípios (30% do total). Segundo o Ministério da Saúde, nestas cidades, 1.093 casos de câncer foram registrados nos últimos meses, e 57% tiveram início do tratamento antes de 60 dias.

 

Fonte: CNM