O Governo de Santa Catarina publica, nesta quarta-feira (2), a instrução normativa do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em âmbito estadual. Com a publicação, o sistema está disponível para que os proprietários rurais façam as declarações do CAR. A Federação Catarinense de Municípios – FECAM participou dos últimos ajustes da instrução normativa definidos, na tarde desta terça-feira (1º), em reunião entre as secretarias da Casa Civil, Agricultura e Pesca e Desenvolvimento Econômico Sustentável, Epagri, Fatma, Ocesc, Fetaesc e Faesc.
"Apesar da regularização junto ao Cadastro Ambiental Rural ser de responsabilidade de cada proprietário rural, o Governo do Estado estabeleceu ferramentas para auxiliar os agricultores no processo, como a capacitação de mais de 1400 pessoas para operar o sistema, que atuarão como multiplicadores", explicou o secretário da Casa Civil, Nelson Serpa.
"Os agricultores receberão apoio no processo de cadastramento e para isso a FECAM preparou dois multiplicadores que farão as capacitações do Cadastro Ambiental Rural nas Associações de Municípios preparando as equipes das prefeituras para efetuar o cadastro", explica Thayse Fleck, assessora jurídica da Federação e uma das multiplicadoras do CAR. O assessor de meio ambiente e saneamento, André Miquelante, é o outro multiplicador da entidade.
De acordo com o secretário da Agricultura e Pesca, Airton Spies, a intenção é criar uma agenda positiva para facilitar a vida do produtor catarinense. "O nosso desejo é estabelecer o maior número de portas que o agricultor possa encontrar para ter acesso ao CAR. Com a integração entre a Agricultura e Desenvolvimento Econômico Sustentável, incluindo Epagri, Fatma e entidades representativas, nós conseguimos colocar à disposição dos proprietários rurais catarinenses de forma gratuita todo o apoio necessário para a realização do cadastro", ressaltou Spies, lembrando que a Epagri disponibilizará uma página na internet com informações sobre onde os produtores podem buscar auxílio em cada região do Estado.
Para efetuar o cadastro, os proprietários rurais precisarão utilizar imagens de satélite para localização e delimitação da área. As imagens base são fornecidas pelo próprio Ministério do Meio Ambiente. Em Santa Catarina, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável disponibiliza o Sistema de Informações Geográficas (SIG), com um levantamento aerofotogramétrico de mais de 70 mil imagens. A ferramenta está disponível em sigsc.sds.sc.gov.br.
CAR – O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela lei federal 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo decreto 7.830 de 17 de outubro de 2012, que instituiu ainda o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O sistema pode ser acessado em www.car.gov.br. Para dar início ao processo de cadastramento das propriedades rurais era necessária a publicação de um decreto da presidente Dilma Rousseff e de uma instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente, o que ocorreu nos dias 5 e 6 de maio deste ano, respectivamente. A partir dessa data, os proprietários rurais de todo o país terão um ano para se adequar ao CAR. O Governo de Santa Catarina também já publicou decreto e agora a instrução normativa para orientar os proprietários rurais catarinenses.
Benefícios do CAR
• Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal com vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
• Suspensão de sanções aplicadas em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008;
• Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
• Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
• Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo ITR, gerando créditos tributários;
• Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação de vegetação nativa, manejo florestal e, ou recuperação de áreas degradadas;
• Isenção de impostos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d"água, trado de perfuração do solo, para os processos de recuperação das APPs e RL.
Restrições por não se Cadastrar
• Concessão de crédito rural atrelada ao CAR (5 anos);
• Condição para autorização de supressão e manejo florestal;
• Condição para inclusão das áreas de APP no cálculo da Reserva Legal;
• Condição para adesão ao PRA (regularização ambiental).
Leticia Póvoas – SC 2219 – JP
Assessoria de Comunicação FECAM