A Justiça Federal de Tubarão deu parecer favorável ao município de Gravatal para que o mesmo dê continuidade ao processo de regularização de uma área degradada devido a extração irregular e inadvertida de saibro, no centro da cidade. A extração foi feita pelo próprio município, na administração passada. O local foi interditado em 2012 e a justiça exigia a regularização do terreno e a autorização de lavra para retirada do saibro, o que não aconteceu. O município ficou então inadimplente junto à Justiça Federal e o Ministério Público Federal moveu uma ação civil pública contra o Gravatal. Coma suspensão das atividades de extração, o local tornou-se de alto risco de desmoronamento e deslocamento de pedras sobre residências vizinhas.
A atual administração, levando em consideração a segurança dos moradores acionou a Defesa Civil do município para retirada dos moradores de residências da área de risco. O município solicitou à AMUREL que fizesse um projeto de recuperação da área degradada. Após o laudo da Defesa Civil estadual, solicitando que o município decretasse situação de anormalidade, a AMUREL estruturou o projeto para recomposição do terreno promovendo a estabilização do solo e das rochas que estavam em risco de desmoronamento. O projeto foi aprovado pela Defesa Civil estadual e pela Fatma e recebeu recursos para a imediata execução.
Após a finalização do serviço de engenharia, a prefeitura recebeu um novo laudo da Defesa Civil estadual relatando que a área já estava em condições para que os moradores removidos voltassem às suas residências, o que ocorreu em seguida.
Depois da finalização dos trabalhos, um relatório foi apresentado ao MPF e foi agendada uma audiência de conciliação referente à ação civil pública impetrada. Com a presença do município, Fatma, MPF e Justiça Federal o juiz substituto da 1ª Vara Federal de Tubarão, Lucas Pieczarcka Guedes Pinto confirmou que estava ciente das ações do município, considerou que a área sofreu uma intervenção para dar segurança e que não havia mais risco de deslizamento, e concedeu ao município o prazo de 90 dias para formalização do pedido de licenciamento ambiental junto à Fatma, se houver interesse de continuação na exploração de saibro pelo município, o que é o caso.
A AMUREL entende que para o município foi um reconhecimento pelo esforço de regularização da área, e que levou em conta em ordem de prioridade a segurança das pessoas, a extinção do nome do município no cadastro de inadimplentes da Justiça Federal e também a economicidade, já que com a provável autorização de lavra do saibro haverá uma economia da Prefeitura.

 

Álvaro almagro – Assessoria de Imprensa da AMUREL