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O exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas seguirão regras impostas pela Lei 13.021/2014. A nova legislação foi sancionada nesta segunda-feira, 11 de agosto, e publicada no Diário Oficial da União (DOU). A partir da sanção o setor farmaucêutico terá 45 dias para atender o que diz a lei.

Entre as principais normas está o esforço por parte dos proprietários e farmacêuticos para "promover o uso racional de medicamentos". O dona da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas do profissional.

Farmácias deverão fornecer condições adequadas ao "perfeito desenvolvimento das atividades profissionais do farmacêutico". Esses estabelecimentos não poderão funcionar sem um farmacêutico. Em casos de dispensa, será dado um prazo máximo de 30 dias para um novo profissional ser contratado.

Vetos
A Presidência da República vetou alguns artigos do texto original aprovado pelo Congresso Nacional. Entre eles o que estabelecia somente às farmácias a possibilidade de "dispensar medicamentos, cosméticos com indicações terapêuticas, fórmulas magistrais, oficinais e farmacopeicas e produtos fitoterápicos."

Segundo justificativa de veto, "as restrições poderiam colocar em risco a assistência farmacêutica à população de diversas regiões do País, sobretudo nas localidades mais isoladas". E, o termo cosméticos com indicações terapêuticas poderia causar dúvidas quanto à abrangência da aplicação.

Acesse íntegra da Lei 13.021/2014