Portarias 29/2014 e 32/2014, da Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC), autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos para educação infantil. As portarias foram publicadas nesta segunda-feira, 18 de agosto, no Diário Oficial da União.

A Portaria 29 refere-se a Resolução 15/2013, que estabelece recursos para a manutenção de novos estabelecimentos de educação infantil, estejam em plena atividade e ainda não tenham sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O repasse será destinado às unidades educacionais de escolas públicas, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas que foram construídas por meio de programas federais (Proinfância).

Novas matrículas
O outro benefício, da Portaria 32, refere-se a Resolução 16/2013, que trata da transferência de recursos financeiros para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil aos Municípios e ao Distrito Federal que pleitearam o recurso e estão aptos para pagamento.

Se o Município possui matrículas que se enquadram para receber esse apoio suplementar da União, mas ainda não se cadastrou, o gestor municipal deve acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e, no Módulo E. I. Manutenção, nas abas Unidades do ProInfância e Novas turmas de Educação Infantil, respectivamente, e informar todos os dados solicitados.

 

Veja aqui as Portarias 29/2014 e 32/2014

Resolução 15/2013

Resolução 16/2013

Fonte: CNM