A Resolução 18/2014 que destina recursos financeiros, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal foi publicada nesta quinta-feira, 4 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU). A medida do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tem o objetivo de favorecer a melhoria da qualidade de ensino e a promoção da sustentabilidade socioambiental nas unidades escolares.

O PDDE Escolas Sustentáveis prevê recursos a serem empregados "na implementação de ações que propiciem condições favoráveis à melhoria da qualidade do ensino e à transição das escolas para a sustentabilidade socioambiental, considerando a gestão, o currículo e o espaço físico e a comunidade".

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que podem participar do programa unidades de ensino que não tenham sido contempladas com repasses do PDDE Escolas Sustentáveis em anos anteriores. Além daquelas que estejam cadastradas no sistema da Coordenação-Geral de Educação Ambiental, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Incluso do Ministério da Educação (Secadi/MEC).

Listas das escolas
A divulgação das unidades de ensino indicadas para o atendimento ao PDDE Escolas Sustentáveis será feita pela Secadi/MEC que encaminhará ao FNDE listas para publicação das escolas aptas a participar do programa.

A CNM salienta que as unidades de ensinos serão escolhidas por ordem de adesão, conforme preenchimento do plano de ação e ata de reunião da comunidade escolar disponível no módulo "Escolas Sustentáveis" no PDDE Interativo.

Os recursos
Conforme estabelece a resolução, os recursos repassados serão destinados a despesas de custeio e capital e serão creditados em parcela única, em valores que variam de R$ 8 mil a R$ 14 mil por escola, de acordo com o número de alunos registrados no Censo Escolar do ano anterior.

Os recursos devem ser investidos na aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros e adequação do espaço físico, conforme as especificações dos itens descritos no manual de escolas sustentaveis disponível no site do FNDE.

Conta bancária específica
A Confederação alerta aos gestores que fiquem atentos aos recursos disponibilizados para seus Municípios e lembra que os repasses previstos nesta Resolução serão depositados em conta bancária específica aberta pelo FNDE na mesma agência bancária em que a escola recebe as verbas do PDDE.

Veja aqui a tabela com o número de alunos registrados no Censo Escolar

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Veja aqui o PDDE Interativo

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Álvaro Dalmagro – Assessoria de Comunicação da AMUREL

Fonte: CNM