Os contribuintes que ainda não optaram pelo Simples Nacional devem se atentar ao calendário divulgado nesta sexta-feira, dia 19 de setembro, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN). De acordo com o Comunicado 29/2014, o agendamento da opção 2015 terá início dia 3 de novembro e se estende até 30 de dezembro deste ano.

Ao agendar a opção, o processo de ingresso no Simples Nacional fica mais fácil. O serviço possibilita ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente. Além disso, antecipa as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Dessa forma, o contribuinte vai ter mais tempo para regularizar as pendências identificadas.

No dia 6 de outubro, os Municípios receberão o arquivo para verificar se as empresas possuem pendências. O prazo para a entrega deles à Receita Federal do Brasil (RFB) é até o dia 29 de dezembro.

Orientações da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda o envio do primeiro arquivo antes do início do agendamento. Isso porque em casos que a empresa possua pendência e efetue o agendamento antes do envio do arquivo de irregularidade por parte do Município, esse contribuinte tem a opção efetivada no dia 1.º de Janeiro de 2015.

Quando o Município encaminha o arquivo antes do agendamento da opção, no momento em que o contribuinte solicita o agendamento, as pendências que ele possui são identificadas. Em seguida elas serão apresentadas ao contribuinte e o agendamento não será aceito.

O contribuinte deve regularizar as pendências identificadas e buscar um novo agendamento. Caso as contestações não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o término desse mês.

Importante
A Confederação informa ainda que não haverá agendamento para opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) e para empresas em início de atividade.

Outra ressalva: o arquivo a ser enviado pelos Municípios é utilizado para evitar o ingresso no Simples Nacional de empresas que possuam pendências. Ele não serve para exclusão. Se a empresa é optante, continuará optante, a menos que seja excluída por algum ente, observados os procedimentos próprios estabelecidos na legislação.

Fonte: CNM