O CUB é o custo unitário básico da construção civil e também um índice de reajuste realizado pelas construtoras. Contratos de compra e venda de imóveis, para se ter uma idéia, são baseados no valor do CUB, usado como indexador. Se a pessoa compra, por exemplo, um imóvel de R$ 150 mil, financiado direto da construtora, em 24 vezes, as parcelas serão variáveis de acordo com o CUB.
“Um imóvel de R$ 150 mil equivale a 189,51 CUB (2006). Como condições de pagamento, a entrada que o comprador teria que dar é de 30% do preço total, ou seja, R$ 45 mil. A entrada equivale a 56,85 CUB. Como o restante foi dividido em 24 vezes, faltaria 132,66 CUB, que, dividido pelo número de parcelas, equivale a 5,527 CUB. Este será o índice de reajuste das parcelas. Pega-se o valor do CUB do mês do vencimento e multiplica-se pela quantidade de CUB da sua parcela”, explica o engenheiro civil e corretor de imóveis da Imobiliária Vendelar, em Tubarão, Max Willian Boaventura.
O exemplo foi calculado a partir do CUB/2006 (em março – R$ 791,50), que entrou em vigor dia 1º deste mês. Anteriormente à data, os contratos realizados eram calculados pelo CUB/1999 (que em fevereiro era R$ 890,14).
“Se o mesmo imóvel fosse comprado antes de 28 de fevereiro deste ano, custaria o mesmo valor (R$ 150 mil), equivalente a 168,51 CUB (1999). Com a entrada de 30% (R$ 45 mil), seria equivalente a 50,55 CUB. Do total de parcelas (24), ficou 117,96 CUB, que, divididos pelo número de vezes, é referente a 4,915 CUB, que será o índice que reajustará o valor da parcela a ser paga”, compara.
O que mudou, na verdade, foi que, a partir deste mês, os contratos têm um novo valor de reajuste: CUB/2006. Porém, os contratos realizados antes disso continuam a sofrer a variação do CUB/1999, que se manterá até 2009.

Fonte: Notisul Ed.2016