C O M U N I C A D O

O prefeito de Capivari de Baixo, LUIZ CARLOS BRUNEL ALVES, usando das atribuições Constitucionais, Legais e Orgânicas, toma as seguintes providências CONSIDERANDO que,

A declaração, pela OMS – Organização Mundial da Saúde, de "estado de Pandemia" quanto ao Vírus da gripe A (H1N1);

A confirmação de inúmeros casos de pessoas infectadas pelo vírus da gripe A (H1N1) no Estado de Santa Catarina;

A confirmação de óbitos gerados a partir da infecção de pessoas pelo vírus da gripe A (H1N1), no Estado de Santa Catarina em especial na Região da AMUREL;

Que os níveis de propagação e de letalidade do vírus da gripe A (H1N1) ainda não foram efetivamente aferidos em gestantes e em crianças e em outros "grupos de risco";

Que a propagação do vírus da gripe se dá com maior intensidade em ambientes fechados, tais como escolas, templos religiosos, eventos sociais e culturais, órgãos públicos e outros com igual concentração de pessoas;

A necessidade de se resguardar, ao máximo, a integridade física e de saúde dos Munícipes;

A necessidade de salvaguarda do princípio constitucional do interesse público primário (manutenção dos serviços públicos essenciais de saúde e de educação);

 

RESOLVE suspender as atividades escolares nos estabelecimentos municipais de ensino a partir da presente data até o dia 20 de agosto/2009;

As atividades escolares deverão sofrer compensação dos dias parados, o

que deverá ser feito oportunamente, em conjunto entre as Secretarias Municipal e Estadual de Educação;

O retorno das atividades escolares somente poderá se dar mediante a ouvida prévia da Secretaria Municipal de Saúde;

Ficam suspensas também todas as atividades sociais, culturais, esportivas e artísticas realizadas pelo Município.

Capivari de Baixo, 10 de agosto de 2009

Fonte: Secretaria de Comunicação Social | Secom
Capivari de Baixo SC