O contribuinte poderá pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano com desconto à vista, ainda até o dia 30 de outubro. O prazo foi prorrogado pela Prefeitura Municipal, através do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS.

O prazo estava estipulado, anteriormente, até o dia 31 de Agosto. Com o novo decreto, o contribuinte ganhou mais dois meses de prazo para quitar a dívida com o município.

Mais informações no 3644-8719.

Abaixo o decreto na íntegra:


DECRETO N.º 2.719 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009.

"PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO À VISTA COM DESCONTO NO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS 2009".

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Célio Antônio, no uso das suas atribuições legais, de conformidade com o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Laguna e, com base no artigo 16 da Lei Complementar 194/09,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de outubro de 2009, o prazo de que trata a letra "d" do artigo 5º da Lei Complementar 194/09, com relação ao benefício do inciso II do § 3º do artigo 245 da Lei Complementar nº 105/2003, de modo, que para para pagamento à vista, até antes definida, além do desconto de 99% (noventa e nove por cento) de juros e multa de que trata a letra "a" do referido dispositivo legal (art. 5º da LC 194/09), o contribuinte gozará também, do desconto de 15% (quinze porcento).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÉLIO ANTÔNIO
Prefeito Municipal

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Governo Municipal de Laguna