Fica estabelecido o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Jaguaruna, de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min, com exceção do SAMAE, Departamento de Arrecadação e Postos de Saúde. Conforme decreto abaixo
DECRETO Nº 165/2010
“ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUNA” O senhor INIMAR FELISBINO DUARTE, Prefeito Municipal de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 70, V, da Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º. Fica estabelecido o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Jaguaruna, de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min, com exceção do SAMAE, Departamento de Arrecadação e Postos de Saúde. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de agosto de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaruna, em 30 de Julho de 2010. Inimar Felisbino DuartePrefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE José de Araújo Delfino JúniorChefe de Gabinete Registrado e publicado no mural de atos da Prefeitura Municipal na data supra.
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