Após o ciclone extratropical que atingiu Imaruí em maio de 2010, foram realizados todos os procedimentos legais necessários para o reconhecimento de situação de emergência.
E mais uma vez devido à parceria entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal, a liberação do FGTS acontecerá em Imaruí.
Todos os residentes em Imaruí terão direito ao saque (desde que possuam valores depositados no FGTS) faz-se necessário essa observação para evitar desencontro de informações, haja vista que muitas pessoas fazem confusão quanto ao direito do saque:
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado em 1966 e atualmente regulado pela Lei nº 8.036, é um conjunto de recursos financeiros administrados pelo Estado brasileiro com a finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, sendo também destinado a investimentos em habitação, saneamento e infra-estrutura.
A principal fonte de recursos do FGTS são os depósitos mensais dos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores, abertas na Caixa Econômica Federal.
Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de proteger quem é demitido sem justa causa, também podem ser utilizados em situações decorrentes de algum tipo de desastre natural, causado por chuvas ou inundações, por exemplo, que tenham atingido o trabalhador. Devido às chuvas que ocorrem em vários municípios do Estado de Santa Catarina, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia mencionado a possibilidade da liberação do FGTS para ajudar trabalhadores vítimas desta calamidade. Este tipo de modalidade de saque está vigente desde 2004 por meio do Decreto 5.113, assinado pelo presidente Lula e mais quatro ministros, entre eles, do Trabalho e Emprego.
Será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
*Comprovante de residência, em nome do trabalhador (Cópia de conta de água, ou luz, ou telefone, ou gás, ou extrato bancário, ou carnê de pagamento, entre outros, recebidos via correio, emitidos entre 12 de janeiro de 2010 e 12 de maio de 2010)
Não possuindo comprovante de residência em seu nome, o trabalhador poderá:
1 – No caso de morar com os pais, apresentar comprovante em nome deles e declarar, sob as penas da lei, que reside no local do desastre.
2 – No caso de cônjuge ou companheiro, apresentar o comprovante de residência em nome do outro, com Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, firmadas antes do desastre, e declarar, sob pena de lei, que reside no local do desastre.
Além da comprovação de residência, deverá apresentar cópia e original dos seguintes documentos:
* Identificação pessoal, RG ou CNH.
* CPF.
* Cartão do Cidadão ou documento de inscrição do PIS/PASEP.
* Carteira de Trabalho (CTPS), páginas de identificação do trabalhador (foto e verso) e de contratos de trabalho, com saldo em contas ativas e inativas do FGTS.
Solicitação de Saque do FGTS – SSFGTS
Quadro 1 – Identificação do trabalhador: preencher todos os campos, sendo imprescindível preenchimento do nº TELEFONE, para contato.
Quadro 2 – Identificação da conta do FGTS: preencher CGC/CNPJ/CEI e nome do empregador e UF.
Quadro 5 (verso folha) – Outros vínculos empregatícios: preencher CGC/CNPJ/CEI e nome do empregador, e demais dados.
Quadro 6 e7 e assinaturas serão preenchidos no momento da recepção.
*Preferencialmente, para facilitar recebimento, trazer número de conta corrente ou de poupança, na Caixa, para crédito em conta.
Valor do saque: saldo da conta, limitado a R$ 4.650,00 por vínculo.
O trabalhador poderá efetuar o saque desde que não tenha efetuado saque, pelo mesmo evento, nos últimos 12 meses.
Para facilitar o atendimento, foi estabelecida a seguinte tabela de atendimento:
Dia 01 de dezembro para os nascidos nos meses de janeiro a junho
Dia 02 de dezembro para os nascidos nos meses de julho a dezembro
Local de atendimento: Secretaria de Promoção Social de Imaruí
Horário de atendimento: 08:00h às 12:00h e das 13:00 às 17:00h