O Ministério Público ingressou ação judicial contra o município de Imaruí e o Prefeito Municipal Amarildo Matos de Souza, sob a alegação de improbidade administrativa pela prática do crime de nepotismo na contratação de parentes para cargos comissionados.
A juíza de Direito Dra.Cláudia Ribas Marinho, incumbida de fazer justiça julgou a ação improcedente, ou seja, pela sentença da Juíza qualquer Prefeito pode contratar parentes para cargos Políticos.
O STF- Superior Tribunal Federal estabelece que a indicação de parentes para cargos Políticos, assim entendidos os de livre nomeação que irão formar o primeiro escalão Administrativo, não configura afronta aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Trata-se de hipótese de 'nepotismo consentido' em contemplação ao direito do governante de escolher livremente pessoas de sua confiança para os cargos mais elevados da Administração Pública.