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O prefeito de Capivari de Baixo, Luiz Carlos Brunel Alves, recebeu no gabinete municipal, na manhã desta sexta-feira (18), um grupo de idosos capivarienses para entregar a carteira de transporte gratuito, para maiores de 65 anos.

 

Este benefício foi criado na primeira gestão de Brunel. A lei municipal de número 334, que entrou em vigor no dia 27 de junho de 1997, foi sancionada pelo prefeito Luiz Carlos Brunel Alves, estabelecendo normas à gratuidade nos transportes coletivos urbanos para maiores de 65 anos, ao deficiente mental e seu acompanhante e ao deficiente físico.

 

Os usuários dos transportes coletivos a que se refere a esta lei, podem comprovar o direito a gratuidade através de:

– os maiores de 65 (sessenta e cinco) com a carteira de identidade ou a carteirinha de transporte coletivo gratuito;

– os deficientes mentais e acompanhante, com carteira de isenção emitido em conjunto pela APAE e Prefeitura Municipal;

– os deficientes físicos com carteira de isenção emitido pela Prefeitura.

 
Secretaria de Comunicação Social | Secom 
Capivari de Baixo SC